O Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível entra em vigor esta quarta-feira (17 de julho de 2019), após a sua aprovação ter sido publicada em Diário da República (DR). O mesmo prevê a afetação de 50 imóveis do Estado sem utilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis. Fica a saber quais são os imóveis em causa.
“O presente decreto-lei aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível, através da afetação de imóveis selecionados ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente a esses imóveis, com vista à sua disponibilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis”, lê-se no decreto-lei.
De referir, no entanto, que os 50 imóveis que integram o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível não podem ser alienados ou onerados "no prazo de 240 dias". "[A proibição de alienação e oneração dos 50 imóveis] cessa no prazo de 240 dias [cerca de oito meses] após a entrada em vigor do decreto-lei ou, caso ocorra primeiro, com a exclusão dos imóveis" no âmbito da análise se os mesmos são aptos para reconversão e arrendamento habitacional a custos acessíveis, refere o documento.
O diploma do Governo determina, ainda, que o prazo para proibição de alienação e oneração "se suspende se a entidade gestora do património imobiliário não cumprir os prazos", escreve a Lusa.
Excluídos destes prazos estão os imóveis que tenham sido objeto da comunicação prevista por parte dos municípios no âmbito do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.
Segundo o diploma do Governo, o património público elencado no plano vai ser analisado “no prazo de 60 dias após a receção dos elementos e do acesso aos imóveis”, para se saber se é apto para reconversão e arrendamento habitacional a custos acessíveis.
Mostramos-te, em baixo, a lista de imóveis que integram o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, e que pode ser consultada em DR. De referir que a maioria encontra-se na região de Lisboa.
Imóvel | Morada | Concelho | |
1 | Antigo Convento das Convertidas | Avenida Central | Braga |
2 | Prédio | Rua da Esperança, 34 | Lisboa |
3 | Prédio | Rua de São Mamede e Travessa da Marta | Lisboa |
4 | Antigos armazéns | Rua do Açúcar e Rua do Beato, n.os 1, 3, 5 e 9 | Lisboa |
5 | INIAV | Calçada da Memória, n.os 87, 89 e 91 | Lisboa |
6 | Moradia Unifamiliar | Rua D. João IV, n.º 435 | Porto |
7 | Centro de formação Profissional de Tavira | Largo de Santo Amaro, n.os 30 a 37 | Tavira |
8 | Casa de habitação | Largo de Santo Amaro, n.os 30 a 37, 88 | Tavira |
9 | Casa de habitação | Largo de Santo Amaro, n.os 30 a 37 | Tavira |
10 | Prédio de 6 andares | Rua Dr. Alberto Aires Gouveia, n.º 49 | Porto |
11 | Prédio de 4 andares | Rua do Sol, n.os 192 a 196 | Porto |
12 | Antigo Serviço Finanças | Rua Gonçalves de Castro, n.º 28 | Gaia |
13 | Moradia em Sintra | Rua Gago Coutinho, n.º 1 | Sintra |
14 | Moradia/antiga esquadra da PSP | Bairro Norton de Matos, Rua Gil Eanes, nº20 | Coimbra |
15 | Prédio de 4 pisos | Rua Damão, n.º 24 e Rua St.ª Iria, n.os 11 e 11 -A | Loures |
16 | Prédio | Rua Almirante Cândido dos Reis, n.º 150 | Vila Franca de Xira |
17 | Prédio | Avenida Afonso de Albuquerque, n.º 45, Lote 2 | Vila Franca de Xira |
18 | Moradia | Avenida Dinis Miranda, n.º 22 | Évora |
19 | Prédio | Rua Francisco Passos, n.º 46 | Guarda |
20 | Edifício | Rua da Junqueira, n.os 327 a 329 | Lisboa |
21 | Edifício | Rua da Junqueira, n.º 331 | Lisboa |
22 | Edifício | R. da Junqueira, n.º 341 | Lisboa |
23 | Edifício | Rua Dr. Joaquim de Carvalho | Figueira da Foz |
24 | Cabeço da Bola | Largo do Cabeço da Bola | Lisboa |
25 | Antigo Hospital Miguel Bombarda | Rua Cruz da Carreira | Lisboa |
26 | Blocos habitacionais A, B e C | Rua Engenheiro Ferreira Mesquita, n.º 1 | Lisboa |
27 | Casas de habitação | Rua do Vale Formoso, n.os 55 e 57 | Lisboa |
28 | Edifício | Rua General Humberto Delgado | Cinfães |
29 | Apartamento | Rua 25 Abril, n.º 89 | Aljezur |
30 | Moradia | Salir do Porto | Caldas da Rainha |
31 | Apartamento | Rua do Brasil, n.º 136, 1.º esq | Coimbra |
32 | Lugar de garagem | Rua do Brasil, n.º 136, logradouro | Coimbra |
33 | Apartamento | Rua Miguel Torga, n.º 302, 6.º esq. | Coimbra |
34 | Garagem | Rua Miguel Torga, n.º 302, r/c frente | Coimbra |
35 | Apartamento | Rua Jacinto Marques Agostinho, n.º 2 e Rua Infante de Sagres, n.os 31, 33, 33 -A e 33 -B, 1.º esq. | Entroncamento |
36 | Apartamento | Rua Jacinto Marques Agostinho, n.º 2 e Rua Infante de Sagres, n.os 31, 33, 33 -A e 33 -B, 2.º esq. | Entroncamento |
37 | Apartamento | Rua Afonso Gonçalves Baldaia, Quinta da Vista Alegre, lote 191, 1.º | Évora |
38 | Apartamento | Rua Prof. Crisanto Correia, n.º 3, 1.º dto | Lagos |
39 | Apartamento | Rua António Nobre, lote 19, r/c frente, Vale da Amoreira | Moita |
40 | Apartamento | Rua de Timor, n.º 3, cv. dta., Caneças | Odivelas |
41 | Apartamento | Praceta 1 de Janeiro, n.º 5, 2.º ft, Queluz de Baixo | Oeiras |
42 | Apartamento | Bairro dos 350 fogos, lote 46, Vila Nova de Santo André | Santiago do Cacém |
43 | Apartamento | Bairro das Torres, bloco C3, 3.º dto., Vila Nova de Santo André | Santiago do Cacém |
44 | Apartamento | Rua D. Pedro V, n.º 17 | Vila Nova de Gaia |
45 | Apartamento | Rua da Bélgica, n.º 2470, r/c, dto. e Rua do Colégio Militar, n.º 80 | Vila Nova de Gaia |
46 | Moradia | Rua Concelho Peso da Régua, n.º 1 -A, Lordelo | Vila Real |
47 | Moradia | Rua Concelho Peso da Régua, n.º 1 -B, Lordelo | Vila Real |
48 | Moradia | Rua Concelho Peso da Régua, n.º 3 -B, Lordelo | Vila Real |
49 | Moradia | Rua Concelho Peso da Régua, n.º 3 -A, Lordelo | Vila Real |
50 | Recolhimento do Grilo | Rua do Grilo | Lisboa |
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