É obrigatório apresentar declaração de encargos e eventuais dívidas no momento da escritura, segundo o novo projeto-lei.
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Deveres de quem vende a casa
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Viver numa casa inserida num condomínio nem sempre é fácil – há regras a cumprir e várias despesas a pagar. E agora há um novo diploma que vem alterar o regime de propriedade horizontal. Quem quiser vender a casa tem, primeiro, de pedir ao gestor de condomínio uma declaração onde constam todos os encargos do condomínio e eventuais dívidas a pagar. E este é mesmo um documento obrigatório no momento da escritura. Mas há exceções.

Em causa está um projeto-lei do PSD, apresentado em março, que vem alterar o regime de propriedade horizontal que existe há mais de 20 anos. Entretanto, o documento baixou à comissão sem votação e o texto de substituição elaborado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação foi aprovado na passada sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021.

Trata-se de um diploma que se propõe a “facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínios”, resumiu Afonso Oliveira, o vice-presidente da bancada social-democrata quando apresentou o documento no final de março.

 

informar condominio da venda da casa
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Mas que alterações de fundo traz este documento? Desde logo, obriga a que um condómino que venda a sua casa tenha de informar a administração de condomínio por correio registado no prazo máximo de 15 dias antes da transação. E isto fará com que o condómino “não desapareça completamente, como acontece hoje por vezes”, disse ainda na ocasião Afonso Oliveira.

Caso não haja comunicação, o condómino alienante ficará responsável pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento das despesas de condomínio da fração que se vencerem após a transação, refere o documento.

Sobre este ponto, o texto final sobre as responsabilidades por encargos do condomínio (Artigo 1424°-A) é claro: “O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, deve requerer ao administrador uma declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento”.

Esta declaração deve ser emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias e constitui mesmo um “documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”, refere ainda o documento.

 

Dívidas de condomínio
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Assim, o novo projeto de lei vem garantir que alguém assuma as dívidas do condomínio. Em primeiro plano, será o vendedor a assumir as responsabilidades pelas suas dívidas. Mas também o próprio comprador se pode responsabilizar por elas. O documento esclarece que "as responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar (na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração) que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condominio".

Depois de fechado o negócio, o texto é claro referindo que “os encargos com o condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário”.

 

vender casa num condominio
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1 Comentários:

Roberto
29 Março 2022, 15:29

Boa tarde,

Uma pergunta sff:
Um proprietário de um imóvel com dívidas vende a um comprador sem as saldar.
O comprador fica, caso concorde, responsável pelo pagamento desses valores.
Como se dará esse pagamento, pela nova lei? Há obrigatoriedade de saldar no acto da compra ou pode simplesmente dizer que vai pagar a posteriori?
Pergunto isso pois na segunda opção há grande abertura para o mesmo manter as dívidas em aberto e não as pagar.
Obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos

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