
Muita procura, pouca oferta e alta inflação têm feito disparar o preço das rendas no mercado nacional. E face à decisão do Governo de não atribuir benefícios fiscais aos senhorios com contratos assinados em 2022, que serão obrigados a aplicar o limite de 2% caso queiram atualizar as rendas em 2023, os proprietários antecipam um agravamento ainda maior no custo de arrendar casa em Portugal até ao final do ano. Isto porque a solução dos senhorios será refletir no preço final a cobrar ao inquilino a diferença que não podem cobrar diretamente pela atualização real de 5,43%, nem por via dos apoios fiscais, previstos para todos os contratos assinados até ao final de 2021.
“Estas medidas só beneficiam o inquilino, pobre ou rico, que já tem casa. O inquilino potencial, aquele que anda à procura de casa com uma renda que possa pagar, vai ser confrontado com uma previsível subida dos valores das rendas”, diz António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), ao idealista/news.
O travão de 2% a aplicar nas atualizações da rendas em 2023, em vez dos 5,43% calculados pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE) a partir da inflação, faz parte do pacote de medidas anunciadas pelo Governo para ajudar a mitigar os efeitos da inflação no custo de vida dos portugueses. Para compensar os proprietários por este medida, o Executivo de António Costa prevê a atribuição de apoios fiscais em sede de IRS ou IRC. Um benefício fiscal que não abrange, no entanto, os novos contratos de arrendamento – os assinados em 2022.
Como é possível constatar no gráfico, que se apoia em dados do INE e do idealista, a inflação tem vindo a subir desde janeiro, fixando-se em 9% em agosto. Uma tendência que é acompanhada pelo mercado de arrendamento. O custo mediano das rendas por mês disparou de 10,8 euros em janeiro para 11,6 euros em agosto, tendo-se verificado nesse mesmo mês uma variação mensal de 1,4%.
Um cenário que se tenderá a verificar até final do ano, estima António Frias Marques, salientando, no entanto, que é difícil apontar uma ordem de grandeza. “As rendas já estão altíssimas nos novos contratos e haverá senhorios que previsivelmente vão optar por subir ainda mais. Quem faz um contrato de arrendamento já vai incluir atualizações”.
“É inexplicável” nem todos os proprietários terem benefícios fiscais
O travão na subida das rendas a aplicar em 2023, que será de 2%, aplica-se a todos os contratos de arrendamento, mas segundo a proposta de lei apresentada no Parlamento (que terá de ser aprovada para ser válida), nem todos os senhorios/proprietários terão direito aos benefícios fiscais previstos pelo Governo – explicamos tudo sobre o tema neste artigo –, visto que estes vão aplicar-se apenas aos contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 e que tenham sido comunicados ao Fisco. De referir que os contratos de arrendamento acessível também não serão alvo de apoios fiscais, por já terem outro tipo de benefícios associados.
Sobre este tema, António Frias Marques diz que, “neste momento, os proprietários encontram-se em estado de choque”, estando em causa uma proposta que consideram “inacreditável” e “que muda as regras a meio do jogo”.
O líder da ANP considera tratar-se de uma proposta que “é inexplicável” e que “não faz sentido” que todos os proprietários sejam abrangidos pelos benefícios fiscais. Lamenta a “ausência de explicações” por parte do Executivo e deixa no ar a possibilidade de poder haver correções e/ou aditamentos na proposta.
“Uma solução justa será a atribuição do subsídio de renda aos inquilinos que dele necessitem. Aprovado pela lei de 2015, inexplicavelmente nunca foi posto em prática”, lamenta.

Proprietários com casas de renda acessível sem apoios fiscais
A proposta de lei apresentada pelo Executivo não prevê também a existência de benefícios fiscais para os senhorios que coloquem a sua casa em programas de arrendamento acessível, visto que oferecem isenção de impostos. Também neste caso, as rendas não poderão subir acima dos 2%, mas não haverá apoios fiscais aos proprietários.
Confrontado com esta questão, António Frias Marques lembra que “o arrendamento acessível tem um prazo mínimo de cinco anos e está isento de pagamento de IRS, nada impedindo a aplicação da atualização anual, agora limitada a 2%”.
“Ao estar isento do pagamento de IRS, nada pode ser bonificado”, acrescenta, salientando que as “medidas agora propostas à Assembleia da República (AR) não preveem todas as situações decorrentes dos diversos tipos de arrendamento, que são bastantes”. O líder da ANP considera, de resto, que “é expectável que, com o tempo, sejam introduzidas alterações [à proposta]”.
Para poder comentar deves entrar na tua conta