
Fazer obras em prédios pode ser uma verdadeira dor de cabeça, mesmo nas partes comuns dos edifícios. O importante é, desde logo, tentar sempre manter uma relação “saudável” entre vizinhos, de forma a evitar conflitos. No artigo desta semana da Deco Alerta falamos sobre a compra e instalação de rampas e/ou cadeiras ou plataformas elevatórias, de forma a aumentar a acessibilidade e/ou mobilidade. Quem tem de assumir as despesas? Quando tem de ser comunicada a decisão de avançar com obras no prédio? Damos respostas a estas e outras perguntas.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
O meu pai, com 86 anos, caiu e fraturou o fémur. Atualmente só se desloca com apoio de andarilho ou canadianas. Como reside no 3º andar de um prédio sem elevador ou rampas, pensei falar com a administração do condomínio do prédio dele para que se avalie a possibilidade de instalar rampas ou cadeira elevatória. Porém, os vizinhos disseram-me que não há nada a fazer. O meu pai não poderá reivindicar uma solução por ser um condómino com mobilidade reduzida
Lamentavelmente, o caso do teu pai não é o único. Apesar de existir legislação no país sobre a acessibilidade aos prédios, raramente é aplicada e os moradores ficam sem soluções para se deslocar.
Segundo a lei estabelecida, todas as obras de conservação e inovação que sejam realizadas no prédio, para se garantir a acessibilidade e autonomia dos moradores, apenas têm de ser previamente, com 15 dias de antecedência, comunicadas ao administrador, e desde que as normas técnicas de acessibilidade do prédio sejam respeitadas, já não é necessária a aprovação em assembleia de condóminos de 2/3 do valor total do prédio.
Além das obras em si, alertamos para o facto de as despesas de compra e instalação de rampas e/ou cadeiras ou plataformas elevatórias ficarem a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam, isto é, serão pagas pelo teu pai. Posteriormente, qualquer condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo desde que pague a sua parte nas despesas de execução e futura manutenção.
É também importante que saibas que poderás decidir retirar as rampas de aceso e as plataformas elevatórias, desde que informes o administrador com 15 dias de antecedência, bem como outros condóminos que possam estar a utilizar esses equipamentos, e no caso de estes estarem de acordo com tal medida. Obviamente não podem ser causados danos no prédio.
Se precisas de mais informação ou apoio, conta connosco.
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