
Fazer obras num apartamento pode ser uma dor de cabeça quer para os proprietários dos imóveis em causa quer para os restantes condóminos. E são várias as dúvidas que podem surgir, desde logo as relacionadas com a lei do ruído. Entre que horas do dia, por exemplo, é que podem decorrer os trabalhos? E será que é possível unir duas frações? O que dizem as regras? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
No meu prédio, um dos condóminos comprou o apartamento contíguo e está a unir os dois espaços. As obras são muitas e o ruído também! Todos os dias, incluindo o fim de semana e durante 12 horas diárias. Qual é, afinal, o horário permitido para realizar as obras? Quanto à licença para as obras de união de dois apartamentos, há regras?
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de casa, ou seja, na área privada do condomínio, podem decorrer entre as 08h00 e as 20h00 sem uma licença especial de ruído. Fora deste horário e aos fins de semana e feriados o ruído está proibido.
O teu vizinho deverá afixar, em local acessível, informação sobre a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído.
Relativamente à licença para execução dessa obra e compreendendo a preocupação sobre possíveis implicações para os outros condóminos, podemos informar que para unir apartamentos contíguos o proprietário dessas frações, na grande maioria dos casos, não precisa de licença, nem municipal, nem do condomínio.
Existem, no entanto, obrigações determinadas por lei que têm de ser cumpridas:
- Evitar mexer em paredes-mestras;
- Certificar-se de que o derrube de uma parede não implica qualquer risco para a segurança do prédio, nem afeta as partes comuns;
- Não alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.
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