
Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios já podem fazer essa comunicação e, inclusivamente, declarar contratos que já tenham terminado. Trata-se de um mecanismo legal que começou a produzir efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2025. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Apercebi-me no início deste mês que o meu senhorio não tinha registado o nosso contrato de arrendamento nas Finanças. Fiquei em pânico, pois, na verdade, o que acordámos é só informal. O que posso fazer para alterar esta situação e sentir-me mais segura?
Tens razão em estar apreensivo. É crucial que o contrato de arrendamento fique registado, para te proteger e para combater a informalidade no mercado de arrendamento.
E temos uma boa solução para te indicar: desde o dia 1 de agosto, sempre que o senhorio não cumpra a obrigação legal de comunicar à Autoridade Tributária (AT) os seus contratos de arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento, o inquilino pode fazer diretamente essa comunicação.

O processo para declarares o teu contrato é simples e totalmente online. Passamos a indicar-te o procedimento adequado:
- Tens de aguardar pelo fim do prazo do senhorio: este tem até ao final do mês seguinte ao início do contrato para o declarar;
- Findo o prazo sem que o tenha declarado, deves aceder ao Portal das Finanças;
- Preenches a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS), indicando os dados do contrato, do imóvel e do senhorio;
- Anexas os documentos necessários: contrato assinado e comprovativos de pagamento da renda (se existirem);
- Submetes a comunicação: a AT emite o comprovativo digital que passa a ser válido para efeitos fiscais;
Com esta declaração, garantes:
- O teu acesso a benefícios fiscais no IRS, como a dedução de rendas até 700 euros em 2025;
- A candidatura a apoios à habitação, como o Porta 65 Jovem ou o Apoio Extraordinário à Renda;
- Segurança jurídica, evitando problemas em caso de litígios ou pedidos de comprovação do contrato.
Com esta alteração, deixarás, bem como todos os inquilinos, de depender exclusivamente da iniciativa do senhorio para teres os teus contratos reconhecidos pela AT.
A comunicação direta no Portal das Finanças é um direito e uma proteção, assegurando que o arrendamento cumpre todas as exigências legais e permitindo que o inquilino beneficie de apoios e deduções fiscais.
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