Investir mais de 50% em renda acessível poderá garantir que 30% dos ganhos fiquem isentos de tributação.
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Investidores imobiliários em Portugal
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Dinamizar o arrendamento a preços acessíveis em Portugal é um dos grandes objetivos do Executivo de Montenegro. E foi com esse propósito que incluiu no seu pacote fiscal o alargamento de isenções fiscais para quem invista em imóveis colocados no mercado de arrendamento acessível através de organismos de investimento. Investir mais de 50% em renda acessível poderá garantir que 30% dos ganhos fiquem isentos de tributação.

A primeira mudança no Estatuto dos Benefícios Fiscais proposta diz respeito ao tipo de entidades envolvidas. O Governo quer agora que as isenções fiscais no IRS ou IRC sejam atribuídas apenas aos participantes ou acionistas de organismos de investimento alternativo (OIA), ao invés dos atuais organismos de investimento coletivo (OIC). 

Estes organismos de investimento alternativo têm de ser constituídos (ou que haja alteração dos documentos constitutivos) até 31 de dezembro de 2029, refere a proposta de lei. Além disso, os OIA são, geralmente, mais restritos a investidores profissionais e apostam num leque mais diversificado de ativos, como imobiliário ou fundos de capital de risco, por exemplo.

Depois, a proposta prevê que podem beneficiar destas isenções de impostos os investidores que participem em organismos de investimento alternativo em que tenham pelo menos de 5% de imóveis destinados ao arrendamento acessível. Além disso, está previsto que um mínimo de 5% dos imóveis em carteira “sejam objeto de contratos celebrados ao abrigo do regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA) ou de outros diplomas que promovam o arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis, desde que legalmente qualificados como similares”, refere a proposta que ainda tem de ser votada no Parlamento.

Ao cumprir estes requisitos, estes investidores têm direito a que uma parte dos rendimentos obtidos fique isenta de IRS ou de IRC, que será tanto maior quanto maior for a percentagem de investimento em habitação acessível. O primeiro escalão contempla que um investimento em arrendamento acessível superior a 5% até 10% dê a isenção de tributação de 2,5% dos ganhos. Esta tabela de benefícios fiscais é progressiva, culminando no último escalão em que o investimento em mais de 50% dos ativos em renda acessível permitem excluir 30% dos rendimentos para feitos de IRS ou IRC.

Esta é uma alteração significativa uma vez que, hoje, está apenas previsto um desconto máximo de 10% sobre os ganhos quando os fundos investem mais de 25% dos ativos em arrendamento acessível.

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