Revenda de imóveis com isenção de IMT é de um ano (mesmo com obras)

Entendimento é da Autoridade Tributária (AT) em resposta a uma questão colocada por um contribuinte.
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A realização de obras de reabilitação não suspende nem interrompe o prazo de um ano para a revenda de imóveis adquiridos com isenção de IMT. Sempre que esse limite não seja cumprido, há perda automática do benefício fiscal, segundo o entendimento da Autoridade Tributária (AT).

Questionada por um contribuinte sobre a possibilidade de adiar esse prazo até à conclusão de obras, a AT foi clara, frisando que não existe base legal que permita qualquer suspensão ou prorrogação, tal como escreve o ECO. Portanto, o Código do IMT dispensa o pagamento do imposto na aquisição de imóveis para revenda, desde que a alienação ocorra no prazo de 12 meses, sem exceções.

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“O elemento literal do n.º 5 do artigo 11.º do CIMT não contém qualquer expressão legal que motive ou constitua fundamento jurídico excecional para a suspensão […] do prazo de revenda de um ano”, refere o Fisco na informação vinculativa.

A AT esclarece que o prazo tem natureza de caducidade e, por isso, é “ininterrupto”, não admitindo causas suspensivas ou interruptivas. “Aquele prazo legal […] é ininterrupto: nenhum facto releva para efeitos suspensivos, interruptivos ou prorrogativos”, salienta. 

Na prática, apenas a revenda efetiva do imóvel dentro do prazo de um ano impede a caducidade do benefício. Intenção de venda, obras em curso ou constrangimentos administrativos são considerados irrelevantes para efeitos fiscais.

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