O Governo quer avançar com uma “reforma profunda do direito sucessório” para dar resposta à crise habitacional que existe em Portugal. A proposta de autorização legislativa do Governo sobre esta matéria inclui a redução do prazo para aceitar heranças de dez para dois anos. E propõe ainda que o testamenteiro possa ter prioridade em assumir funções como cabeça de casal.
A proposta de autorização legislativa sobre heranças indivisas do Governo de Montenegro já foi entregue ao Parlamento na semana passada, trazendo várias novidades nos detalhes. Recorde-se que o principal mecanismo que se quer introduzir visa permitir que um único herdeiro possa forçar a venda de um imóvel indiviso sem a concordância dos outros herdeiros.
Outra alteração ao direito sucessório que o Governo pretende introduzir, segundo o Público, diz respeito à redução do prazo legal para aceitar uma herança, diminuindo-o dos atuais dez anos para apenas dois anos, contados a partir do momento em que um herdeiro tem conhecimento da herança.
Além disso, o Executivo da AD propôs ainda que o testamenteiro — ou seja, pessoa designada pelo autor de uma herança para administrá-la e garantir a sua partilha — poderá vir a sobrepor-se a qualquer outro herdeiro (incluindo o cônjuge viúvo) para assumir funções de cabeça de casal, se o autor da herança assim o decidir previamente no testamento, lê-se no jornal.
Atualmente, o Código Civil diz que o cabeça de casal – o responsável por administrar a herança – é definido consoante uma hierarquia, sendo que em primeiro lugar está o cônjuge viúvo herdeiro casado em comunhão de bens. Em segundo, está o testamenteiro nomeado. E, por último, os "parentes que sejam herdeiros legais" e os "herdeiros testamentários", cita o mesmo diário.
De salientar que todas estas alterações ao direito sucessório propostas pelo Governo da AD estão pendentes de aprovação no Parlamento, devendo ser votadas em breve. E não há garantia de que obterão luz verde, já que o Executivo não conta com maioria parlamentar.
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