Medidas "não resolvem problema" do arrendamento, dizem proprietários

Associação Lisbonense de Proprietários critica a reforma do arrendamento do Governo, dizendo que está a "iludir o país”.
Arrendamento
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Lusa
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) criticou as medidas aprovadas pelo Governo para o arrendamento, considerando que "chamar a isto reforma é iludir o país" e que "não resolvem o problema da habitação".

Em comunicado, a associação critica o Governo por não ir mais além no congelamento das rendas antigas, considerando que esse é "o bloqueio central do mercado" e "o verdadeiro elefante na sala da habitação em Portugal".

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Para a ALP, "o Governo opta por uma solução tímida, parcial e enganadora", ao considerar que "um agregado com rendimento anual até 64.400 euros continue a ser tratado como estando numa situação que justifica proteção à custa do proprietário".

"64.400 euros por ano não são carência económica", defendem, apontando que "em muitos destes casos, os senhorios terão rendimentos inferiores aos dos seus inquilinos", pelo que argumentam que a medida é uma "injustiça institucionalizada".

Já sobre a atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT), indicam que "em muitos imóveis antigos, o VPT é hoje penalizado pelo coeficiente de vetustez, o que significa que a renda resultante pode ser mais baixa do que seria há 14 anos, no contexto da reforma de 2012".

"Chamar a isto reforma é iludir o país", refere a ALP, salientando que "não há confiança quando se pede aos proprietários que coloquem imóveis no mercado, mas se mantém intacto o precedente de que a lei pode transformar propriedade privada em instrumento de política social".

Já sobre os despejos por rendas em atraso, cujo prazo desce para dois meses, a associação "valoriza qualquer passo que reduza expedientes dilatórios e torne mais célere a recuperação de imóveis em caso de incumprimento", mas questiona como é que a medida vai funcionar.

"Há uma desigualdade gritante que tem de ser dita: um banco executa uma dívida com eficácia; um senhorio pode esperar anos para recuperar um imóvel que é seu", adianta, na mesma nota.

A ALP defende, por isso, que a proteção das famílias vulneráveis "é uma obrigação do Estado", mas que esta "deve ser financiada pelo Estado, não imposta arbitrariamente a proprietários privados".

"Manter rendas congeladas em nome da justiça social, sobretudo quando se admitem rendimentos até 64.400 euros anuais, é transformar uma injustiça antiga numa escolha política atual", argumenta, apontando que as medidas anunciadas "não resolvem o problema da habitação".

"Portugal precisava de uma reforma com coragem. Recebeu uma reforma pífia anunciada aos bocadinhos", rematam.

O Governo quer permitir os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.

Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

No Conselho de Ministros desta quinta‑feira, dia 9 de julho de 2026 o Governo aprovou também novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

No caso dos inquilinos com menos de 65 anos, e rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda mantém‑se por um período de 5 anos, mas se o rendimento superar aquele valor, a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Para os inquilinos com mais de 65 anos, o contrato não transita para o NRAU, mas se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, a renda será atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário.

Para compensar uma maior facilidade nos despejos, o Governo pretende criar um Fundo de Emergência Habitacional para dar resposta às famílias de menores recursos, que podem candidatar‑se a um apoio social para o realojamento no valor de um IAS (537,13 euros) "em despesas de alojamento ou realojamento até 2.300 euros por mês, por um prazo máximo de 6 meses consecutivos".

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