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Em 11 meses, entre janeiro e novembro de 2018, a Autoridade Tributária (AT) penhorou 16.073 imóveis por dívidas fiscais – à média de 48 por dia –, menos 93 que no mesmo período do ano anterior. A maior parte das penhoras diz respeito a moradas de família, embora os devedores tenham ficado a habitar na mesma casa.
Segundo o Correio da Manhã, a lei atualmente em vigor não proíbe que uma casa de morada de família possa ser penhorada no âmbito de processos de execução fiscal, mas impede que a mesma seja vendida em hasta pública e que consequentemente os ocupantes sejam despejados.
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As mais de 16.000 ações de penhora em causa incidem não só sobre casas de morada de família, mas também sobre lojas, armazéns, quintas e até terrenos para construção.
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