Deve haver regras de conduta para o uso da piscina comum, que devem constar dos regulamentos de condomínio, alerta a Deco.
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Piscinas em condomínios
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Deco Alerta
Deco Alerta (Colaborador do idealista news)

O verão e o bom tempo chegaram e são muitas as pessoas que vivem em condomínios com piscina comum que aproveitam este pequeno “luxo” para dar uns refrescantes mergulhos. Mas será que há regras e/ou cuidados a ter em conta na hora de usufruir deste espaço, que pode ser utilizado por todos os moradores do condomínio? O que pode ou dever ser feito de forma a não criar mau clima entre vizinhos? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Temos a sorte de ter uma piscina no condomínio. Com as elevadas temperaturas que temos enfrentado, todos os condóminos querem utilizar este espaço. Todavia, não temos quaisquer regras de conduta para o uso da piscina. Aliás, alguns dos vizinhos têm até afirmado que nem são necessárias regras para a utilização da piscina comum. Peço o vosso esclarecimento sobre este assunto. 

A tua perceção é a correta. Devem existir regras de conduta para o uso da piscina comum e essas regras devem constar dos regulamentos de condomínio. Mas não basta que existam essas regras, elas devem ser publicitadas de modo a ser do conhecimento de todos os condóminos.  

A utilização das piscinas nos condomínios não pode provocar situações de conflitos ou até acidentes, pelo que é necessário garantir a manutenção, observação e cuidado. 

Em primeiro lugar, informamos-te que as disposições que observem normas sobre o acesso à piscina devem ser aprovadas. Referimo-nos a normas como sejam o uso exclusivo pelos condóminos ou alargado a familiares e amigos, a possibilidade de cedência das instalações para a celebração de eventos, por exemplo, festas de aniversário, os horários de acesso às instalações (pode ser vedado o acesso em determinados dias ou horas para manutenção) e as regras de higiene e vigilância.

O administrador de condomínios com piscina deve estar atento e sensibilizado para com as atitudes que nunca se devem adotar durante a utilização de uma piscina e eventualmente ter a capacidade de orientar condóminos que a utilizam, nomeadamente acompanhantes de crianças.

Condomínios com piscina
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Deixamos-te aqui algumas regras básicas para o uso sensato deste espaço:

  • Não deixar as crianças correr à volta da piscina. Desta forma, evitam-se quedas que se podem revelar graves;
  • Proibir, sem exceções, os empurrões e mergulhos aparatosos para a água;
  • Desencorajar gritos que podem dificultar a perceção de um pedido de ajuda e impedir um salvamento oportuno;
  • Evitar a utilização de boias e colchões, pois podem virar ou romper e originar situações de perigo;
  • Nunca entrar dentro da piscina se houver tempestades ou trovoadas;
  • Não deixar brinquedos ou outros objetos próximos da piscina ou dentro de água. Outras crianças podem vê-los e querer apanhá-los, caindo na piscina;
  • Não permitir brincadeiras perto de piscinas sem vedação. É aconselhável a existência de uma barreira física com fecho automático de segurança que separe as piscinas das construções adjacentes ou jardim, para que se evitem quedas acidentais e possíveis afogamentos;
  • Não utilizar flutuadores ou braçadeiras nas crianças que não estejam devidamente homologadas de acordo com as normas europeias;
  • Nunca deixar as crianças nas piscinas sem a supervisão de um adulto;
  • Desencorajar brincadeiras com os equipamentos elétricos da piscina. Estes devem estar adequadamente protegidos por sistemas de corte e fora do alcance das crianças. 

Informa-te connosco.

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