Benefício fiscal abrange todas as rendas moderadas, independentemente do prazo dos contratos, esclarece o Governo.
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Redução de IRS nas rendas temporárias
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O Governo quer reduzir a taxa de IRS de 25% para 10% em todos os contratos de arrendamento, novos e existentes, desde tenham rendas a preços moderados, ou seja, até 2.300 euros. E agora sabe-se que a medida poderá vir a ser aplicada independentemente do prazo destes contratos, abrangendo também os de curta duração.

Esta é uma das medidas do pacote fiscal do Governo que foi apresentado na semana passada e que ainda precisa de obter luz verde no Parlamento para entrar em vigor. O Ministério das Infraestruturas e Habitação veio agora esclarecer que esta redução do IRS para 10% sobre os rendimentos prediais aplica-se aos contratos de arrendamento com o prazo mínimo de um ano, tal como prevê o Código Civil, escreve o Jornal de Negócios. Mas não só. 

Também estão abrangidos arrendamentos de curto prazo, como “contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos”, cita o mesmo jornal. Aqui entram os casos dos estudantes e dos professores deslocados ou ainda de pessoas que arrendam casa temporariamente por motivos de saúde, entre outras razões que devem estar identificadas no contrato. Uma vez por ano, os senhorios podem realizar um contrato para fins especiais transitórios por motivos turísticos.

O novo regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA) – em que as rendas têm de ser 20% abaixo do valor do mercado e os senhorios têm isenção de IRS - também admite residências temporárias para fins especiais transitórios, desde que o inquilino tenha residência fiscal em concelho distinto do imóvel arrendado e que o contrato tenha o prazo mínimo de três meses (renovável se a finalidade temporária se mantiver). Nos restantes casos, os contratos de arrendamento têm de ser para habitação permanente e ter uma duração mínima de três anos. 

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