PSD apresentou proposta para a prorrogação da lei por um mês, até 5 de maio, mas prazo será prolongado por mais 90 dias, até 5 de julho.
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Uso de máscara na rua obrigatório até 5 de julho
Imagem de Наркологическая Клиника por Pixabay
Lusa

O uso de máscaras na rua devido à pandemia da Covid-19 vai continuar ser obrigatório pelo menos até 5 de julho deste ano – atualmente é até início abril – e o Parlamento vai aprovar o prolongamento da lei, em vigor desde outubro de 2020. 

O PSD apresentou uma proposta para a prorrogação da lei por um mês e esta quarta-feira (17 de março de 2021), na comissão de Assuntos Constitucionais, o presidente, o também social-democrata Luís Marques Guedes, sugeriu que esse prazo se estendesse até 5 de julho, ou seja, por mais 90 dias que o proposto pelo PSD. Por ser “muito pouco provável” que a Direção-Geral da Saúde (DGS) altere essa regra até finais de junho, argumentou Marques Guedes.

Assim, e porque existe um consenso entre PSD e PS, a comissão vai fazer um texto de substituição para que a obrigatoriedade de máscaras se prolongue mais três meses, de 5 de abril a 5 de julho, que será depois votado pelos deputados, em plenário.

Em dezembro, o Parlamento já tinha aprovado o prolongamento do uso obrigatório de máscaras na rua por mais três meses.

Lei em vigor desde 28 de outubro

A lei está em vigor desde 28 de outubro, inicialmente com um período de vigência de 70 dias, até 5 de janeiro, e foi prolongado até 5 de abril.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

A pandemia da Covid-19 provocou, pelo menos, 2.661.919 mortos no mundo, resultantes de mais de 122,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.707 pessoas dos 814.897 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da DGS.

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