Senhorios com rendas em atraso só devem declarar no IRS o valor que receberam
Os senhorios que não receberam a totalidade das rendas devem colocar na declaração de IRS apenas os valores efetivamente pagos, mesmo nas situações em que o inquilino procedeu à retenção na fonte, disse à Lusa o Ministério das Finanças.À Associação Nacional de Proprietários (ANP) têm chegado casos d