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Casas para turistas: nova lei do alojamento local já em vigor - resumo 2014
GTRES

É o negócio de moda no setor do turismo/imobiliário: as chamadas casas para turistas. Mas agora quem quer arrendar quartos ou apartamentos por períodos de curtas duração tem um novo enquadramento legal. Depois de quase um ano com o Governo a prometer, a nova lei do alojamento local entrou em vigor no final do passado mês de novembro.

Os quartos têm de ser declarados às Finanças e os edifícios devem mostrar junto à entrada principal uma placa identificativa de alojamento local. Os proprietários devem dirigir-se às respetivas câmara municipais para terem a licença.

Esta atividade, que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias, passa a estar sujeita a uma “mera comunicação préviaàs autarquias e não obriga a qualquer constituição de sociedade, nem limita o número de alojamentos temporários colocados no mercado ou prevê qualquer serviço associado.

Com a nova lei, o alojamento local passa a ter normas específicas, fora do regime dos estabelecimentos turísticos.

Comunicação prévia à autarquia e abertura de atividade nas Finanças

Primeiro é preciso fazer um registo online e depois uma comunicação prévia à câmara municipal através do Balcão Único Eletrónico. Quando o pedido estiver submetido, cada imóvel passa a ter um número que é enviado de forma automática para o Turismo de Portugal.

A grande novidade é que "o arrendamento da casa pode ser feito logo no dia em que o imóvel é registado", tal como revelou o secretário de Estado do Turismo de Portugal, Adolfo Mesquita Nunes, em entrevista ao idealista News PT.

O governante garantiu ainda que o "novo diploma é feito para que este negócio continue a existir, mas dentro da formalidade".

Com a nova lei, o alojamento local passa a ter normas específicas, fora do regime dos estabelecimentos turísticos.

Multas que podem chegar quase aos quatro mil euros

Quem arrendar quartos ou casas a turistas sem um registo prévio na câmara municipal pode ter de pagar uma coima que pode ir até aos 3.740,98 euros. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros.

A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária.

Fisco à caça com agentes à paisana

As Finanças, com o objetivo de detetar quem está à operar à margem da lei, têm tido inspetores "disfarçados" a contactar proprietários. Em 2013, segundo a Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), houve quatro milhões de dormidas ilegais no país, avaliadas em 80 milhões de euros (20 euros em média por noite). Se fossem contabilizadas, permitiriam ao Fisco arrecadar cerca de 20 milhões de euros em impostos.

No verão, a Autoridade Tributária realizou uma forte campanha à procura dos proprietários de casas para alojamento turístico de curta duração que não declaram a atividade ao Fisco.

E o Ministério das Finanças já anunciou que vai intensificar as inspeções ao mercado de arrendamento, de forma a combater as “inúmeras situações” de irregularidade fiscal, no âmbito da política contra a fraude e a economia paralela.

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