Comentários: 0
portugal cortou 3,7 mil milhões na despesa social nos últimos dois anos

o banco de portugal (bdp) divulgou, quarta-feira, a regulamentação da aplicação do regime do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares, que entra em vigor já dia 1 de janeiro. trata-se de um enquadramento regulamentar que vai permitir a aplicação do decreto-lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e regularização daquelas situações. uma das medidas indica que os bancos, se verificarem “indícios de degradação”, têm dez dias para entrar em contacto com os clientes

de acordo com o diário económico, as instituições de crédito ficam obrigadas a fornecer aos clientes informação sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede extrajudicial de apoio. uma informação que deve ser fornecida sempre que o cliente a solicite ou quando alertar a instituição para o risco de incumprimento, bem como transmitir-lhe factos que indiciem a degradação da sua capacidade financeira

haverá ainda um regime extraordinário de protecção de clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento, sendo divulgada a existência de uma rede de apoio ao cliente bancário, a título gratuito, constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela direcção-geral do consumidor

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade