os proprietários de casas com valor patrimonial tributário (vpt) superior a um milhão de euros – os chamados imóveis de luxo - vão pagar este ano um imposto municipal sobre imóveis (imi) adicional que varia entre 0,5 e 0,8% do valor do imóvel. o montante adicional será cobrado numa única prestação até dia 20 de dezembro. sublinhe-se que a lei que aprova as novas regras fiscais para os imóveis de luxo foi publicada esta terça-feira (dia 30) em diário da república
de acordo com a agência financeira, que se apoia na agência lusa, a nova lei contém outras taxas adicionais, como o agravamento da tributação dos rendimentos de capitais e mais-valias – passa de 25 para 26,5% - e dos rendimentos obtidos a partir de ou transferidos para paraísos fiscais - passam a ser taxados a 35%
relativamente ao pagamento de um valor adicional no caso dos imóveis de luxo, o mesmo acontecerá em sede de imposto do selo, que corresponde a uma taxa adicional de 0,8% se o imóvel em causa ainda não tiver sido avaliado segundo as regras do código do imi, aprovado em 2003, ou de 0,5% se a avaliação já tiver sido feita. no caso dos imóveis registados em “offshores”, esta taxa será de 7,5%. no próximo ano, a taxa a aplicar será única e de 1%, excepto para as casas registadas em “offshore”, que vão continuar a pagar 7,5%
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