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finanças garantem que imposto sobre casas de luxo é constitucional

o ministério das finanças assegurou que o imposto do selo sobre os imóveis de luxo – com valor patrimonial tributário (vpt) superior a um milhão de euros – respeita a constituição e tem como objectivo “promover a equidade social na austeridade, solicitando um esforço acrescido aos contribuintes detentores de património mais elevado”

de acordo com o ministério, “o imposto do selo sobre imóveis de elevado valor cumpre o comando constitucional previsto no artigo 104, nº3 da constituição da república, o qual prevê que a tributação do património deve contribuir para a igualdade dos cidadãos”

em causa está, segundo o expresso, o facto da associação lisbonense de proprietários (alp) ter anunciado que ia solicitar ao provedor de justiça, josé alfredo de sousa, a fiscalização sucessiva do diploma que criou uma taxa adicional de impostos sobre os imóveis com vpt acima de um milhão de euros. de acordo com os proprietários, este imposto do selo, que se soma à taxa de imposto municipal sobre imóveis (imi) cobrada ao mesmo imóvel, viola os princípios da igualdade, uma vez que se aplica somente aos prédios de habitação

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