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Fisco multa primeiro as empresas e só depois os seus gestores

As empresas que tenham de pagar multas fiscais devem fazê-lo com dinheiro ou património da entidade e só depois, caso não exista financiamento para tal, deve ser responsabilizado o gerente ou administrador. Em causa está a nova regra de reversão de coimas fiscais.

Segundo o Notícias ao Minuto, que cita uma notícia avançada pelo Diário Económico, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional uma norma que transferia para os gestores e administradores a responsabilidade pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas que geriam. Assim sendo, as multas fiscais aplicadas às organizações devem passar a ser pagas com dinheiro ou património da própria empresa. A não ser que esta não tenha meio de financiamento para o fazer.

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