
Há novas regras para as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI). O novo regulamento publicado em Diário da República, a 9 de junho, prevê que estas sociedades têm de enviar mais informações à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) adotando, assim, novos procedimentos no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. São vários os dados a comunicar no decorrer da sua constituição e um dele passa mesmo por identificar as suas contrapartes.
O regulamento da CMVM n.º 5/2022 estabelece, portanto, um conjunto de medidas de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e constitui a primeira alteração ao regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março de 2020.
As SIGI têm como atividades principais, segundo recorda o novo regulamento:
- a aquisição de direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica;
- a aquisição de participações em sociedades com objeto e requisitos equivalentes;
- a aquisição de participações em fundos de investimento imobiliário cuja política de distribuição de rendimentos seja similar.
E apesar de o regulamento da CMVM nº 2/2022 já se aplicar às SIGI, o regulador tendeu que “importa clarificar as operações relativamente às quais estas entidades são obrigadas a adotar os procedimentos de identificação e diligência e de conservação no que respeita às suas contrapartes, assim como assegurar (…) que a CMVM dispõe da informação inicial necessária para efeitos de organização da supervisão preventiva de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo destas entidades”, refere o documento.
A comunicação das contrapartes deve ser realizada “nas operações relativas a instrumentos financeiros realizadas por conta própria, ou em nome próprio por conta de terceiros, nas operações relativas à gestão de fundos ou patrimónios e nas operações realizadas no âmbito do objeto social das SIGI”, explicam.

Constituição da SIGI: o que se deve comunicar à CMVM?
As SIGI comunicam à CMVM a sua constituição num prazo de 30 dias a contar da data da sua criação. E deverão incluir as seguintes informações, de acordo com o novo regulamento:
- Data de constituição da sociedade;
- Denominação social, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, sede social, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- Informação sobre a estrutura acionista, incluindo a identificação dos titulares de participações qualificadas, indicando o respetivo nome ou denominação social, nacionalidade ou jurisdição da sede social, percentagem de participação social detida e dos direitos de voto;
- Nome e número de identificação fiscal de todos os membros dos órgãos sociais;
- Breve descrição das principais atividades projetadas pela sociedade, com a identificação dos concretos riscos de branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo existentes, compreendendo os riscos associados às caraterísticas dos potenciais clientes e contrapartes, do estabelecimento de relações de negócio ou realização de transações ocasionais de forma presencial ou à distância e das áreas geográficas de atuação previstas.
No âmbito da prevenção contra o branqueamento de capitais, os titulares de participações em SIGI’s deverão informar a CMVM sobre a origem dos fundos utilizados na aquisição ou reforço daquela participação.
Se houve alterações aos dados de identificação, do capital social envolvido ou das principais atividades projetadas pela sociedade, as SIGI terão de remeter à CMVM, no prazo de 30 dias a contar da respetiva verificação, os elementos que foram objeto de alteração, lê-se ainda no documento.
Este diploma entrou em vigor no dia 10 de junho – dia seguinte ao da sua publicação – e as SIGI já constituídas até ao momento (a única é mesmo a ORES Portugal) terão de enviar à CMVM toda a informação relativa à sua constituição no prazo de 30 dias a contar dessa data.
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