os senhorios que decidam fazer obras profundas ou demolir a casa e que, para isso, tenham de despejar os inquilinos, têm de pedir autorização à câmara. um processo que, segundo o diário económico (de), não deverá ser célere. nestas situações, para despejar o inquilino o senhorio tem de lhe comunicar a sua intenção e juntar uma declaração do município que comprove que está a decorrer um procedimento de controlo de obras, sendo necessária a desocupação do imóvel. a comunicação deve ter uma antecedência de seis meses sobre a data pretendida para a desocupação do imóvel
de acordo com a especialista em direito imobiliário da raposo subtil e associados, carla freire, não se trata de um processo simples. primeiro porque “não se aplica a qualquer tipo de obras, terão de ser obras profundas e não de conservação", e depois porque implica a existência de todo um processo de reabilitação urbana que tem de dar entrada na autarquia e ser aprovado pela mesma. “e além de não ser célere envolve alguma disponibilidade financeira que nem todos os senhorios têm”, explicou a advogada, em declarações ao de
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