
os inquilinos podem contestar junto das finanças o valor patrimonial tributário (vpt) atribuído aos imóveis no qual habitam e que, por conter incorrecções, poderá estar a inflacionar o novo valor da renda. “o arrendatário tem ao dispor todas as possibilidades de aceder à via administrativa e à via judicial para a defesa dos seus interesses legítimos”, assegurou silvério mateus, que em 2004 coordenou a reforma do imposto municipal sobre imóveis (imi) e é considerado o “pai” da actual lei sustenta que os inquilinos têm direito a “requerer avaliações e a reclamar contra erros” do vpt estipulado pelo fisco
com a entrada em vigor da nova lei das rendas, mediante um processo negocial de actualização de uma renda antiga (anterior a 1990), e quando não há acordo entre inquilino e senhorio, a nova lei do arrendamento utiliza como valor de referência um quinze avos do vpt do imóvel. mas o arrendatário perdeu a faculdade de requerer uma avaliação do imóvel, apesar de um erro no cálculo do vpt condicionar a renda, como por exemplo: uma casa com 75 m2, mas cuja caderneta predial indica 100; outra que não tem garagem associada, mas o fisco diz que sim; outra que foi construída em 1930, mas que aparece como tendo só 50 anos
de acordo com o jornal de negócios, estes são apenas alguns dos casos que chegaram aos advogados da associação de inquilinos lisbonenses (ail), sendo que a resposta das finanças foi clara: só os proprietários podem requerer segundas avaliações ou correcções das matrizes
no entanto, silvério mateus, citado pela publicação, adiantou que o inquilino pode pedir uma segunda avaliação ao imóvel ou reclamar. o advogado sustenta a sua tese na constituição da república, alegando que qualquer cidadão tem direito a reagir contra actos que possam lesar os seus interesses, e remete, por outro lado, para a lei geral tributária e para o código de procedimento e de processo tributário, segundo os quais “têm legitimidade para requerer a instauração de procedimentos tributários quaisquer pessoas que provem interesse legalmente protegido”
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