Comentários: 0
IMI: proprietários têm declarar rendas antigas em janeiro para beneficiarem da cláusula de salvaguarda

Os proprietários de casas com rendas antigas que queiram continuar a beneficiar da cláusula de salvaguarda que impede o aumento súbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm de repetir a sua declaração às Finanças até 31 de janeiro. Esta é a segunda data-limite fixada, já que o prazo inicialmente previsto na lei terminaria a 15 de dezembro, mas como só ontem (dia 12) foi publicada a portaria que consagra o modelo do documento a entregar ao Fisco, o Governo alargou o prazo para os proprietários cumprirem esta obrigação.

Citado pelo Jornal de Negócios, Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), adiantou que este “era mais um bloqueio com que” os proprietários se estavam “a deparar e que finalmente foi resolvido, já que os serviços de Finanças não estavam a aceitar o mesmo modelo que foi usado no ano passado e o prazo legal estava a esgotar-se”.

De referir que esta cláusula de salvaguarda foi criada na sequência da avaliação geral de imóveis realizada pelas Finanças, que veio aumentar o valor patrimonial tributário (VPT) de todos os imóveis, incluindo aqueles que estavam arrendados com rendas antigas e muito baixas. O objetivo é garantir que o VPT destes prédios, para efeitos somente de IMI, não exceda o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15, de forma a evitar que o imposto a pagar possa exceder o valor da renda a receber pelo senhorio.

Tendo por base “as contas” feitas pela publicação, um imóvel com uma renda de 25 euros mensais, não poderá ter um VPT superior a 4.500 euros, um montante muito abaixo do valor de mercado atual de qualquer imóvel. Sem esta salvaguarda, o proprietário teria de pagar o IMI com base no VPT real, independentemente do rendimento que conseguisse retirar do seu imóvel, o que poderia ser muito gravoso.  

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta