Pela primeira vez, transitou em julgado uma decisão judicial relativa à cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em centros históricos classificados pela UNESCO. Em causa está uma sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul, que dá razão a cinco moradores do Porto. Outros moradores em zonas históricas podem agora vir a desencadear ações na Justiça, para ficarem também isentos.
A decisão judicial foi divulgada ao Jornal de Notícias pelo Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora. A mesma dá razão a cinco moradores do Porto e considera “ilegais as liquidações” de IMI que as Finanças impuseram a estes proprietários, escreve a publicação, salientando que esta decisão é considerada uma vitória crucial na batalha que vários centros históricos estão a travar desde 2009 contra o Fisco.
Entretanto, e em declarações à Rádio Renascença (RR), o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão considerou que esta é uma decisão jurídica marcante. O tribunal deu razão aos moradores do Porto, considerando ser manifesto que beneficiam de isenção, uma vez que os prédios onde vivem estão integrados em zona histórica, legalmente qualificada como monumento nacional.
Segundo a RR, o juiz declara as liquidações de IMI ilegais e ordena a sua restituição aos moradores. Agora, inspirados por esta decisão, outros moradores em zonas históricas podem vir a desencadear ações na Justiça, para ficarem também isentos. Essas ações podem mesmo obrigar a Autoridade Tributária a mudar de atitude em relação às isenções do IMI, adiantou o fiscalista.







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