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Unir dois apartamentos e ficar com uma casa maior? Sim, desde que haja contiguidade
GTRES

Queres comprar a casa do vizinho e mandar paredes abaixo para ficares com um apartamento maior? Sim, podes fazê-lo sem pedir autorização ao condomínio, mas desde que haja contiguidade. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O andar ao lado do nosso está à venda e, como a nossa família é grande, estamos a pensar comprá-lo e unir os dois apartamentos. Temos pedir autorização ao condomínio? Que regras devemos seguir?

A união de dois ou mais apartamentos num condomínio acontece com alguma frequência e é uma situação prevista na lei. Claro que não necessitas de pedir autorização a ninguém para fazer este negócio, mas, e apesar disso, até por uma questão de boa vizinhança, deves informar o condomínio e conhecer todas as precauções a ter em conta, sobretudo se pretendem fazer obras para juntar as casas.

Se o vosso plano é fazer essa junção deitando as paredes abaixo, precisam de saber que o podem fazer e sem autorização dos restantes condóminos. Desde que haja contiguidade, é possível juntar frações de dois pisos, fazendo, por exemplo, um duplex, e a lei é bem clara neste ponto.

Contudo, terás de tomar algumas precauções durante a operação de transformação: 

  • Evitar mexer em paredes-mestras
  • Certificares-te de que o derrube de uma parede não implica qualquer risco para a segurança do prédio, nem afeta as partes comuns
  • Não alterar a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício – neste caso, precisas mesmo de obter autorização prévia da assembleia de condóminos, através de uma maioria que represente, pelo menos, dois terços do valor total do prédio

Antes das obras quais as formalidades a cumprir?

Sendo todas as alterações no interior dos apartamentos, estás dispensado de obrigações relativamente aos órgãos municipais. Terás, isso sim, de respeitar algumas regras, como a referente ao ruído, que só está autorizado nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Fora deste horário e aos fins de semana e feriados, os ruídos estão proibidos.

Por uma questão de cortesia, deves avisar os restantes condóminos de que vão proceder à realização de trabalhos em vossa casa, os quais poderão afetar o sossego e o próprio bem-estar dos vizinhos. Outro aspeto importante está relacionado com o entulho produzido na obra, que deve ser recolhido de modo a evitar danos ou sujidade nas partes comuns do prédio. Sobre a melhor forma de proceder quanto ao seu destino, o ideal é contactar os serviços municipais.

Sabe tudo clicando aqui.

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