
O Alojamento Local (AL) continua a fazer correr muita tinta em Portugal, sobretudo nas duas principais cidades do país, que se debatem com este tema há bastante tempo. No Porto, a autarquia aprovou por maioria, dia 22 de abril de 2023, o novo regulamento municipal do AL. Uma das novidades é que se passa a diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a “pressão” urbanística de cada freguesia. Fica a saber o que muda na Invicta no negócio do arrendamento de casas de curta duração a turistas.
Segundo a Lusa, até à deliberação da Assembleia Municipal do Porto (AMP), que discutirá o regulamento esta quinta-feira (27 de abril de 2023), permanece a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim. De referir que o novo regulamento teve os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira e do PSD. Os vereadores do PS abstiveram-se e os do BE e da CDU votaram contra.
O que muda no AL no Porto?
Se o regulamento for aprovado pela AMP, passa a haver “dois sistemas” para a aprovação de novos registos:
- Um para as zonas de crescimento sustentável, "em que as pessoas continuam a usar o 'site' da AMA [Agência para a Modernização Administrativa] para fazer o registo dos seus AL";
- Outro para as zonas de contenção, em que os interessados vão ter de fazer o registo junto do Gabinete do Munícipe “numa área própria" que está a ser criada pelo município "com regras diferentes".
Segundo Ricardo Valente, vereador com o pelouro da Economia da Câmara Municipal do Porto (CMP), enquanto na AMA há um prazo de 10 dias para se poder dar um registo, no segundo caso o prazo é alargado para 60 dias. “Vamos ter de analisar se este pedido cabe nas exceções que estamos a colocar em cima da mesa", explicou, adiantando que se o regulamento for aprovado pela AMP, o documento entra em vigor ou “dia 28 de abril ou 2 de maio”, mediante a publicação em Diário da República.
O que são e quais são as áreas de contenção?
De acordo com a Lusa, que se apoia no documento, são estabelecidas “áreas de contenção” nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL. Recorrendo ao mesmo rácio, o regulamento determina também a criação de "áreas de crescimento sustentável do AL”.
Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção" enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados "áreas de crescimento sustentável", escreve a agência de notícia.
Estas são as freguesias que consideradas como áreas de contenção:
- Vitória (onde o rácio é de 60,5%);
- São Nicolau (48,3%);
- Sé (44,1%);
- Santo Ildefonso (38,3%);
- Miragaia (21,8%).
No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento, sendo que o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.
As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as seguintes freguesias:
- Aldoar (0,3%);
- Bonfim (8,1%);
- Campanhã (1%);
- Foz do Douro (2,6%);
- Lordelo do Ouro (1,1%);
- Massarelos (7,1%);
- Paranhos (1%);
- Nevogilde (1%);
- Ramalde (0,6%).
De referir, no entanto, que a instalação de novos AL nas áreas de contenção pode ser autorizada de forma excecional, caso estejam em causa operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município “considere de especial interesse para a cidade”.
Mas há mais exceções. A saber:
- As operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, pelo menos, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos";
- Os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.
*Com Lusa
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