Ministro adianta que o despacho que toma como base de cálculo do apoio à renda o rendimento bruto "é de natureza interpretativa”.
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Apoio às rendas abrange 186 mil beneficiários
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Lusa
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O ministro das Finanças, Fernando Medina, avançou esta quarta-feira (28 de junho de 2023) que o apoio às rendas abrange até ao momento 186 mil beneficiários e defendeu a clarificação do despacho, acusando o PSD de se centrar na crítica pela crítica.

Na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento, questionado pelo deputado do PSD Hugo Carneiro, o governante justificou que o despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assunto Fiscais “é um despacho de natureza interpretativa”, afirmando não compreender “como pode suscitar a discordância que não resulte da crítica pela crítica”.

Em causa está o despacho que toma como base de cálculo do apoio à renda o rendimento bruto - a matéria coletável, mais deduções específicas -, aos quais se acrescentam outros rendimentos tributados a taxas especiais, como pensões de alimentos ou mais-valias.

Fernando Medina considera que este clarifica que “devem ser consideradas as diferentes fontes de rendimento”, ou seja, “que relativamente à base de cálculo do rendimento, se deve considerar as diversas fontes do rendimento, incluindo as que não estão declaradas e que estão não estão presentes em declaração de IRS”, como rendimentos prediais que estão sujeitos a taxas liberatórias de não introdução obrigatória.

O ministro adiantou ainda que o universo de beneficiários superou as expectativas (150 mil), tendo “neste momento já 186 mil beneficiários” e que o orçamento de 250 milhões de euros está praticamente executado, já que ronda atualmente 240 milhões de euros.

O decreto-lei que fixa as regras de atribuição do apoio ao arrendamento diz que o rendimento anual a considerar é “o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária (AT)”, ou seja, a matéria coletável.

Contudo, o despacho do secretário de Estado suscitou críticas dos partidos, pelo que o PS propôs uma norma de alteração que clarifica que para o acesso ao apoio de renda considera-se o rendimento bruto em IRS e não somente a matéria coletável do rendimento.

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