Os dados mais recentes mostram que a procura de casas para arrendar está a crescer no país, tendo o número de novos contratos de arrendamento subido 6,9% num ano no segundo trimestre de 2024. A acelerar está também, no entanto, o valor cobrado pelos senhorios aos inquilinos: em setembro, as rendas aumentaram 7,2% em termos homólogos, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) esta quinta-feira (10 de outubro de 2024).
“A variação homóloga das rendas de habitação por metro quadrado (m2) foi 7,2% em setembro de 2024 (idêntica no mês anterior). Todas as regiões apresentaram variações homólogas positivas das rendas de habitação, tendo a Madeira registado o aumento mais intenso (7,7%)”, lê-se no boletim do INE.
Segundo a mesma fonte, o valor médio das rendas de habitação por m2 registou uma variação mensal de 0,4% (valor idêntico no mês anterior). “As regiões com a variação mensal positiva mais elevada foram o Centro e os Açores (0,5%), não se tendo observado qualquer região com variação negativa do respetivo valor médio das rendas de habitação”, conclui.
De recordar que esta subida das rendas divulgada pelo INE, no boletim relativo à evolução da taxa de inflação, tem em conta o valor médio das rendas por m2 de todos os contratos em vigor e não o valor mediano das rendas de novos contratos. Neste caso, tal como escrevemos recentemente, as rendas subiram 11,1% num ano no segundo trimestre de 2024.
Tendo por base esses mesmos dados, fica a saber quais são os 10 municípios mais baratos em Portugal para arrendar casa e quando custa arrendar casa no município onde vives.
Destaque ainda para o facto de, em 2025, os senhorios poderem aumentar o valor das rendas até 2,16%, visto que o INE confirmou que nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 2,16%, sendo este o valor que serve de base ao coeficiente de atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
O valor efetivo de atualização das rendas tem agora de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro. E só depois os senhorios poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
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