Se queres vender uma casa que te calhou em herança deves ter em conta os impostos a pagar e outros aspetos que explicamos.
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herdar casa
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Receber uma herança é um processo delicado, porque normalmente envolve a perda de um ente querido e seguramente não terás cabeça para processos burocráticos. No entanto, as partilhas devem ser feitas o quanto antes para evitar problemas futuros.

Quando existem vários herdeiros, é necessário chegar a um acordo. Neste artigo explicamos-te o que deves saber sobre a venda de imóveis herdados.

Herança: em que casos deves aceitar ou recusar

partilha de herança
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Primeiro que tudo há que tomar uma decisão importante: aceitar ou não a herança. Para poderes decidir de forma racional deves ter em conta que:

  • Se a herança tiver mais dívidas do que bens, tens duas opções: ou aceitas a herança e assumes também as dívidas, ou então recusas a herança e ficas livre de qualquer encargo.

Após a comunicação do falecimento às finanças num prazo de três meses, é importante fazer uma habilitação de herdeiros, onde serão identificados os herdeiros e os seus direitos, assim como quem herda o quê. 

Neste momento será nomeado o cabeça de casal que será responsável pela habilitação de herdeiros.

Vender um imóvel herdado: mais-valias e impostos

vender casa herdada
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Para vender uma casa herdada há que ter em conta vários fatores obrigatórios, nomeadamente o cálculo das mais-valias do imóvel e a declaração da venda do imóvel herdado no IRS.

Como saber o valor das mais-valias?

Quando vendemos uma propriedade, temos de pagar impostos sobre as mais-valias. São consideradas mais-valias quando a diferença é positiva, ou seja, quando há lucro. 

Para calcular o valor das mais-valias em imóveis herdados, o valor da compra é substituído pelo valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, referente ao ano que foi herdado.

Mais-valias = valor da venda – (VPT x coeficiente da desvalorização da moeda) – custos do processo de compra e venda – gastos com o imóvel

Se vendeste um imóvel por um valor mais baixo do que o Valor Patrimonial Tributário (VPT), deves informar as Finanças para evitar pagar mais imposto do que o devido.

Para isso, tens de enviar um requerimento ao diretor de Finanças, a justificar o valor da venda. Esta comunicação deve ser feita até janeiro do ano seguinte à venda ou, em alternativa, nos 30 dias após a data em que a avaliação do imóvel se tornou definitiva.

Declarar a venda de imóvel herdado no IRS

Outro aspeto que deves considerar quando vendes um imóvel herdado é que tens de o declarar no IRS. As mais-valias normalmente são sempre tributadas em 50% do seu valor, sendo este somado ao restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.

Herdeiros em desacordo: o que acontece à venda?

Heranças e partilhas
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A venda de um imóvel herdado pode trazer divergências quando um dos herdeiros se opõe à venda da casa. A oposição pode ocorrer por vários motivos, nomeadamente apego emocional. No entanto, se for apenas uma questão financeira podes:

  • Tentar um acordo: é importante haver diálogo entre os herdeiros, ver ambas as perspetivas, encontrar uma situação benéfica para todos e tentar chegar a um consenso;
  • Comprar uma parte: os outros herdeiros podem comprar a parte do herdeiro que se opõe. Deste modo, a venda pode prosseguir, mesmo que todos não estejam de acordo.
  • Avaliar de forma justa: pedir a um profissional que faça uma avaliação real do imóvel, para que o herdeiro que se opõe possa confirmar que vai receber o valor correto.
  • Avançar para a partilha judicial: se não chegarem a um entendimento, a única via é uma ação judicial de partilhas. Este processo pode ser mais demorado e emocionalmente mais pesado, mas é garantido que a partilha é feita de modo justo e de acordo com a lei.

Imóvel herdado: o que fazer se estiver arrendado?

Se a casa tiver um inquilino, aplica-se o direito de preferência, ou seja, os arrendatários têm preferência na compra da casa. Por outro lado, se o senhorio com quem foi celebrado o contrato de arrendamento falecer e a casa for herdada por outro familiar, o contrato de arrendamento continua em vigor.

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