Com o consecutivo aumento dos preços de compra de habitação e das rendas, influenciado, sobretudo, pela escassa oferta, além das restrições no acesso ao crédito, a Deco PROteste alerta que o diploma publicado em Diário da República relativo ao chamado “choque fiscal para a habitação” não é suficiente para garantir um alívio efetivo e estrutural da pressão financeira sobre os consumidores.
Apesar da aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% na construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação a preços moderados, do reforço das deduções fiscais para inquilinos, da redução da tributação autónoma sobre rendas moderadas, dos incentivos fiscais ao arrendamento acessível e da criação de contratos de investimento para arrendamento habitacional de longa duração, além dos benefícios fiscais em sede de IMT, IMI, imposto do selo e IVA, a associação de defesa do consumidor indica que o impacto destes incentivos acontecerão apenas no longo prazo e que não consegue resolver o principal problema, que é a falta de oferta e o esforço financeiro das famílias.
É ainda necessário, segundo a Deco PROteste, monitorizar os efeitos concretos do novo conceito de “renda moderada”, de forma a evitar que os limites definidos contribuam para aumentar ainda mais a pressão sobre os preços do mercado de arrendamento. Também na redução do IVA impõe-se a necessidade de regras claras sobre os bens e serviços abrangidos e mecanismos eficazes de fiscalização, para que o benefício não seja absorvido ao longo da cadeia de valor com aumentos de preços.
De fora do diploma, publicado ontem em Diário da República, ficaram áreas centrais para o alívio imediato do esforço financeiro das famílias, especialmente no crédito à habitação, segundo a Deco. A organização defende que a comissão de amortização antecipada nos contratos com taxa variável deve ser definitivamente eliminada e a comissão de 2% deve reduzir para 0,5% nos contratos com taxa fixa, dando a possibilidade aos consumidores de sofrer penalizações menores na transferência ou renegociação do crédito.
Já no que respeita à fiscalidade do crédito à habitação, a Deco PROteste considera que a atual limitação aos contratos anteriores a 2012 constitui uma desigualdade injustificada entre consumidores, defendendo o alargamento da dedução dos juros no IRS a todos os contratos de habitação própria e permanente, independentemente da data da sua celebração ou transferência, tal como acontecia até ao final de 2011.
Mas as considerações da associação portuguesa não ficam por aqui, deixando ainda o alerta para a urgência na revisão dos critérios de acesso à isenção temporária de IMI e dos limiares de isenção de IMT na compra da primeira habitação. Por fim, no que respeita à Garantia Pública do Estado no crédito jovem, a Deco Proteste considera que os critérios de acesso devem ser mais inclusivos, evitando a exclusão de casais por um dos elementos não cumprir o critério etário.
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