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proprietários podem manter aumentos de rendas feitos com a lei antiga

os proprietários que já actualizaram as suas rendas (antigas, logo anteriores a 1990) com as regras que vigoraram desde 2006 vão poder manter as actualizações de feitas ao abrigo da lei do arrendamento que vigorou até domingo, dia 11. assim sendo, os senhorios em causa não serão abrangidos pela nova lei do arrendamento, que entrou em vigor esta segunda-feira, dia 12

de acordo com o diário económico, esta é uma das medidas previstas numa versão preliminar do decreto-lei aprovado na passada quinta-feira pelo conselho de ministros. trata-se de um documento que estabelece as regras do rendimento anual bruto corrigido (rabc) e do subsídio de renda, um dos diplomas que falta publicar para que as novas regras do arrendamento entrem em pleno funcionamento

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25 Novembro 2012, 22:17

tanto se fala na atualizaçäo das rendas ref. aos contratos existentes anteriormente 1990? tanta trapalhada quanto a artigos e leis anteriores, mas afinal com respeito aprovaçäo c/entrada em vigor a partir de 12de Novembro 2012, quais säo os artigos e lei a mencionar em comunicaçäo aos arrendatarios na correspondencia a ser en viada aos mesmos e mais qual o verdadeiro sistema a ser utilizado para a devida atualizaçäo das rendas assim como os contratos de arrendamento? quais seräo 2 - 5 ou o què, porque à tantas explicaçoes e referencias que é dificil de conpreender quais seräo as verdadeiras regras a serem utilizadas, agradeco como tantos outros de uma explicacäo simples e näo conplicativa e clara os m/agradecimentos

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