
mais de metade dos prédios (60%) que vão ser reavaliados devido ao imposto municipal sobre imóveis (imi) – o processo já começou – podem sofrer um aumento de imposto superior a 75 euros. segundo o jornal de negócios (jdn), que se apoia em dados do ministério das finanças, de forma a atenuar o impacto de subidas abruptas do imposto será criado um regime transitório para os primeiros anos da avaliação geral de imóveis
de acordo com o jdn, a nova lei vai incluir uma cláusula geral de salvaguarda que prevê que o aumento anual da colecta de imposto “exceda 75 euros”. um aumento que será repartido “por um período até três anos, não ultrapassando o maior de dois valores: ou 75 euros ou um terço da diferença entre o imi resultante do valor patrimonial tributário (vpt) actualizado e o imi devido em 2011”
na prática, 60% das casas que não foram reavaliadas vão sofrer no primeiro ano um aumento de imi de 75 euros. no caso das restantes habitações (40%), a subida deve ser inferior a 75 euros, não sendo, assim, necessário colocar o travão para atenuar o aumento abrupto do imi
entretanto, os proprietários de casas arrendadas com contratos celebrados antes de 1990 (as chamadas rendas antigas) não poderão ficar, no final do processo de reavaliação de imóveis para efeitos de imi, com um valor patrimonial que exceda em 15 vezes o total das rendas anuais. uma regra que também se aplica a imóveis com rendas para fins comerciais e contratos anteriores a 1995
Para poder comentar deves entrar na tua conta