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para que portugal pudesse receber ajuda financeira pedida em abril pelo executivo de josé sócrates, a "troika" impôs, entre outras medidas que uma alteração legislativa que desbloqueasse os milhares de processos que entopem os tribunais com casos de inquilinos incumpridores. em junho o jornal de negócios anunciava que existiam mais de 4.700 processos de despejo pendentes nos tribunais, com os tribunais de lisboa a destacar-se entre os que mais processos deste género tinham em mãos

segundo o memorando assinado com a equipa do bce, ce e fmi ainda pelo anterior primeiro-ministro, o governo comprometia-se a criar um sistema de agilização dos despejos que permitisse que uma acção não demorasse mais do que três meses, sendo que a melhor forma de o conseguir seria através de um mecanismo extra-judicial. este substituiria as actuais acções executivas que, não raro, se arrastam em tribunal por dois ou mais anos, sendo que a média actual são 18 meses

este mecanismo extra-judicial foi inicialmente anunciado como um "balcão de despejos", segundo noticiou o expresso, mas que não eliminaria totalmente o recurso ao tribunal "para acautelar o direito do inquilino que se oponha ou quando seja necessária autorização para entrada forçada no locado". por outras palavras, ou o inquilino aceitava o despejo sem reclamar judicialmente, ou, se o fizer, teria sempre de intervir um magistrado. o mesmo aconteceria, por exemplo, se o inquilino tivesse deixado de pagar as rendas e se fosse preciso entrar na casa, para mudar a fechadura e proceder ao despejo propriamente dito 

a ministra da agricultura, assunção cristas, havia já admitido que, por uma questão de inconstitucionalidade, poderia não ser possível avançar com um modelo totalmente extrajudicial, o que se veio a confirmar na nova lei do arrendamento aprovada esta quinta-feira, dia 29 de dezembro pelo governo

este facto faz com que a nova lei fique aquém do que a "troika" pretendia e não preenche, também, as solicitações do sector imobiliário, que aponta como um dos grandes problemas do mercado a dificuldade de despejar inquilinos faltosos

no documento apresentado, o mecanismo extra-judicial que libertará os tribunais, pelo menos em parte, das acções de despejo designa-se por balcão nacional do arrendamento e o senhorio poderá recorrer a ele para pedir o despejo depois de dois meses de incumprimento no pagamento da renda

o arrendatário ainda tem um mês para tentar inverter a situação: se pagar, a resolução do contrato fica sem efeito, mas se não pagar o despejo é accionado de imediato. por esta razão, a ministra assunção cristas assegura que "o despejo é possível ao fim de três meses"

a situação só poderá prolongar-se mais caso o inquilino não aceite a resolução do conflito por via extrajudicial, dado que, neste caso, o processo terá que seguir para tribunal. ainda assim, a ministra garantiu que o juiz terá que decidir rapidamente, estimando-se que em três meses haja desocupação do imóvel

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