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senhorios que não declararam rendas e queiram despejar podem ser multados

os proprietários poderão despejar inquilinos que se atrasem a pagar rendas mais de oito dias, por quatro vezes, num ano. de acordo com a proposta do governo para a reforma do regime de arrendamento, estes atrasos podem ocorrer quatro vezes consecutivas ou intervaladas. "com esta alteração, obvia-se à manutenção de contratos em que a confiança entre as partes tenha sido quebrada por reiteradas situações de incumprimentos, ainda que, isoladamente, pouco significativos", cita o diário económico

esta é mais uma das situações em que o senhorio pode requerer o despejo. a outra ocorre quando os inquilinos se atrasarem dois meses no pagamento da renda. aí o proprietário pode dirigir-se ao balcão nacional de arrendamento (bna) e pedir o despejo. o inquilino terá então mais um mês para regularizar a situação e, se não o fizer, haverá lugar à desocupação

a reforma do arrendamento urbano foi aprovada na passada quinta-feira em conselho de ministros, mas só esta segunda-feira foi conhecida a proposta de lei

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