Presidente da AdC será ouvido no Parlamento sobre a prescrição, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, às multas aplicadas aos bancos.
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Assembleia da República, em Lisboa Créditos: Gonçalo Lopes | idealista/news
Lusa
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Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram esta quarta-feira (19 de fevereiro de 2025), por unanimidade, a audição do presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a prescrição decidida pelo tribunal às multas aplicadas aos bancos do chamado cartel da banca. O pedido de audição da AdC foi feito em requerimentos por PCP e BE, os quais foram aprovados por unanimidade, disseram fontes oficiais dos grupos parlamentares à Lusa.

No dia 10 de fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como cartel da banca.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão tinha confirmado as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

Condenados a coimas foram Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões) e também BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).

Contudo, o Tribunal da Relação decidiu declarar prescrito o procedimento contraordenacional, dando razão às alegações dos bancos.

A AdC já anunciou que vai recorrer da decisão, ao afirmar que "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual". O regulador da concorrência considerou ainda que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa "não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência".

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