O anteprojeto de reforma da legislação laboral aprovado pelo Governo, que será negociado com os parceiros sociais, prevê a revisão de “mais de uma centena” de artigos do Código do Trabalho e já foi contestado pelas centrais sindicais. As alterações previstas na proposta — designada "Trabalho XXI" e que o Governo apresentou visam desde a área da parentalidade (com alterações nas licenças parentais, amamentação e luto gestacional) ao trabalho flexível, formação nas empresas ou período experimental dos contratos de trabalho.
Nenhum funcionário está disponível para a empresa 24 horas por dia, sete dias por semana. A disponibilidade normalmente segue o horário de trabalho padrão, com um número específico de horas por dia e por semana.
Quando um trabalhador não comparece ao emprego sem justificação há pelo menos 10 dias úteis ou sabe-se que ele se encontra a trabalhar por conta própria ou no estrangeiro, a lei considera haver abandono do posto de trabalho.
A partir deste momento, o contrato de trabalho pode ser denunciado p
A portaria que fixa o valor limite isento de impostos e contribuições da compensação paga pelas empresas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com teletrabalho foi publicada sexta-feira (29 de setembro de 2023) em Diário da República, tendo entrado em vigor dia 1 de outubro, segundo se lê no diploma.
O verão está aí e muitos estudantes aproveitam para trabalhar nas férias para ganhar um rendimento extra. Mas muitas vezes não têm contratos de trabalho. A boa notícia é que podem declarar os rendimentos recebidos durante o verão às Finanças de forma fácil e prática através de um ato isolado.
As faltas ao trabalho em Portugal são regulamentadas pelo Código do Trabalho e podem ser consideradas como justificadas ou injustificadas, dependendo do motivo da ausência do trabalhador.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira, 22 de março de 2023, o decreto da Agenda do Trabalho Digno aprovado no Parlamento a 10 de fevereiro, apesar de manifestar dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções. Eis um resumo das principais novidades da nova lei do trabalho.
Os deputados aprovaram na especialidade o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.
O Parlamento tem estado a votar na especialidade várias alterações ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. O dossiê das mudanças à lei laboral deverá ficar concluído até ao final de janeiro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista já para o início deste ano.. O idealista/news preparou um guia resumo com o que já se sabe que vai mudar no país.
O Governo apresenta esta quarta-feira, dia 2 de novembro, na Concertação Social o projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho, cuja experiência deverá arrancar em junho de 2023 em empresas do setor privado, podendo mais tarde ser estendido à administração pública.
Com a chegada da pandemia da Covid-19, foram milhares os profissionais que ficaram em teletrabalho. Um ano e meio depois, já se sente o regresso aos escritórios.
A vacinação contra a Covid-19 está a avançar a bom ritmo em Portugal. Mas e se a toma for agendada para o horário de trabalho? Vai implicar cortes no salário? Na verdade, esta situação não está prevista no Código do Trabalho.
O diploma que garante que os efeitos da transmissão de estabelecimento ou empresa da lei laboral se aplicam também quando há adjudicação de contratação de serviços foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, dia 8 de abril de 2021, e entra hoje em vigor.
O Novo Código do Trabalho vai ter implicações diretas no mercado laboral, tanto para empresas como para os trabalhadores. As alterações legislativas, já publicadas em Diário da República, entram em vigor a 1 de outubro.
O Código do Trabalho vai mudar para que os contratos de trabalho temporário passem a estar limitados a um limite máximo de até seis renovações, restringindo-se também as situações em que esta norma pode ser afastada a casos de doença, acidente, licenças parentais e situações análogas. Estas alterações foram aprovadas, esta quarta-feira - dia 26 de junho de 2019 - pelos deputados no Parlamento.
A proposta de lei do Governo para alterar várias matérias do Código do Trabalho foi aprovada na generalidade esta quarta-feira (18 de julho), com os votos favoráveis do PS. O diploma vai baixar à Comissão parlamentar de Trabalho para ser discutido na especialidade, o que deverá acontecer após as férias parlamentares, em setembro. Fica a saber o que vai mudar na lei laboral.
O primeiro-ministro António Costa, as quatro confederações patronais e a UGT assinaram um acordo para a revisão do Código do Trabalho, que dá corpo ao entendimento alcançado na concertação social. A proposta de lei do Governo já está no Parlamento e será discutida a 6 de julho na generalidade. Fica a saber tudo sobre as mudanças previstas.
Até ao próximo dia 15 de abril, o teu mapa de férias para este ano tem que ficar definido. Até lá podem surgir dúvidas e situações complicadas de gerir no caso, por exemplo, de quereres marcar férias para o mesmo mês que os teus colegas. Como é que se revolve esta questão?
As novas regras do Código do Trabalho já foram publicadas em Diário da República e entram em vigor na segunda-feira, dia 1 de setembro. Serão alterados os prazos da caducidade das convenções coletivas e do prazo de sobrevigência dos contratos. Ou seja, acelera-se o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores.
O Governo e os parceiros sociais retomam esta quarta-feira as discussões para mais uma revisão da legislação laboral (a quarta desde a aprovação Código do Trabalho de 2003).
A partir de amanhã, os trabalhadores poderão exigir às suas empresas a reposição de dias de férias, caso estejam abrangidos por convenções coletivas de trabalho que prevejam o direito a mais de 22 dias de férias anuais.De acordo com o Diário Económico, os trabalhadores também poderão exigir a reposi
nos últimos dois meses, cerca de 6.500 trabalhadores foram despedidos por extinção de posto de trabalho, segundo dados do instituto de informática da segurança social.
o tribunal constitucional (tc) declarou inconstitucionais seis normas do código do trabalho, nomeadamente as que vinham alterar os requisitos dos despedimentos por extinção de posto de trabalho e por inadaptação e as que sobrepõem este código à contratação colectiva, em matérias relacionadas com o d
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