Rendas: desde que valor os senhorios têm de passar recibo eletrónico a partir de maio?
Todos os senhorios que no final deste ano somem rendimentos provenientes das rendas de casas superiores a 834,44 euros por ano serão obrigados a passar recibo eletrónico. A medida entra em vigor já no próximo mês de maio e significa que qualquer renda superior a 70 euros por mês passa a estar sujeita a esta nova obrigação legal.