Património imobiliário do Estado passa para o IAPMEI

Estado transfere património imobiliário em Sines para o IAPMEI

A transferência de património imobiliário do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, já aprovada pelo Governo, para implementar, em Sines (Setúbal), projetos de interesse estratégico para a economia nacional foi publicada sexta-feira (25 de novembro de 2022) em Diário República.
Estudo sobre habitação em Portugal

Estudo sobre habitação: as entidades que o Governo vai ouvir

O Governo anunciou que vai realizar um estudo “tendo em vista a elaboração de propostas tendentes à promoção da transparência e regulação do mercado habitacional”. Estudo esse que contará com a participação de 16 entidades. Uma delas, a Ordem dos Economistas, não integrava a lista inicial fornecida pelo Executivo, tendo agora sido acrescentada. 
Obras em escolas e centros de saúde em Portugal

Obras em escolas e centros de saúde: câmaras têm 100 milhões de fundos

As câmaras municipais têm à disposição 100 milhões de euros de fundos europeus para reabilitar escolas e centros de saúde que se encontrem degradados. Para os concursos existe, no entanto, uma limitação das dotações por zonas: as regiões Norte e Centro, por exemplo, contam com 30 milhões de euros para requalificação das escolas, menos que o Alentejo e o Algarve, que dispõem de dez e cinco milhões, respetivamente. A medida consta no Despacho n.º 6871/2022, de 31 de maio de 2022, já publicado em Diário da República. 
Arrendamento acessível

Arrendamento acessível: construção passa a ter IVA a 6%

A construção de casas de renda acessível vai passar a ter o IVA a 6%. Esta é uma das recentes alterações ao regime de habitação de custos controlados, que foi revisto por forma a enquadrar as novas exigências ao nível energético, bem como a subida dos preços dos materiais de construção.
Há novas regras para anunciar casas para arrendar

Anunciar casas para arrendar com novas regras: multas até 44.890 euros

Há novas regras em vigor a partir desta quinta-feira (4 de novembro de 2021) para anunciar casas para arrendar, sendo que quem não as cumprir arrisca multas que variam entre 250 e 3.740 euros, no caso dos particulares, e 2.500 e 44.890 euros, no caso das empresas. Esta medida consta no Decreto-Lei n.º 89/2021, que já foi publicado em Diário da República e que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.