A campanha de entrega da declaração de IRS ao Fisco, referente aos rendimentos auferidos em 2024, já arrancou, prolongando-se até ao próximo dia 30 de junho.
Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios podem, a partir de agosto e se assim entenderem, fazer essa comunicação. E mais: podem declarar contratos que já tenham terminado. Isto porque já foi publicada em Diário da República a portaria que faltava para que este mecanismo, previsto no programa Mais Habitação, pudesse ter luz verde.
Médicos, professores universitários, especialistas em tecnologias de informação, matemáticos, realizadores ou diretores de hotelaria integram o leque de profissões reconhecidas pela AICEP e IAPMEI e com acesso ao novo regime fiscal para estrangeiros e emigrantes.
O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos, estando a aprovação do respetivo decreto regulamentar prevista para esta quinta-feira (20 de fevereiro de 2025), disse à Lusa fonte governamental.
Complexo, burocrático e de difícil explicação aos potenciais interessados são algumas das desvantagens que fiscalistas ouvidos pela Lusa encontram no incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), o novo regime fiscal criado para atrair profissionais de outros países. Em causa o
A garantia que o Estado presta no crédito habitação depende do valor financiado pelo banco, sendo atribuído o máximo de 15% apenas quando é financiado o total da transação, segundo a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Os ganhos provenientes das alienações onerosas de imóveis para habitação a empresas municipais de habitação deverão beneficiar da isenção sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação, do anterior Governo socialista. Em causa está uma informação vinculativa enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à empresa municipal Porto Vivo, SRU.
A entrega da declaração anual do IRS arranca no início de abril, mas até lá há passos que os contribuintes têm de cumprir para preparar esta obrigação declarativa. Um deles está diretamente relacionado com o setor imobiliário. Falamos da comunicação das rendas, tendo os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos um prazo - até dia 31 de janeiro - para entregar a declaração (Modelo 44) sobre o valor das rendas recebidas em 2024.
Um jovem a quem tenha sido doada parte de uma casa fica de fora da isenção do IMT e do Imposto do Selo mesmo que essa doação seja anulada, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).A entrada em vigor da medida que concede uma isenção total ou parcial de IMT e Imposto do Selo na compra da prim
A Autoridade Tributária (AT) avança com uma atualização automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das casas de três em três anos, valor sobre o qual incide o IMI.
O regime fiscal que veio substituir o do residente não habitual, o IFICI+, abrange oito profissões consideradas "altamente qualificadas", segundo a portaria publicada esta segunda-feira, 23 de dezembro, em Diário da República.
As pessoas que obtiveram residência em Portugal em 2024 vão poder inscrever-se no regime fiscal que veio substituir o do residente não habitual, o IFICI+, e poderão fazê-lo até 15 de março de 2025, segundo o Governo.
Os proprietários de imóveis, em particular casais mais velhos, estão a sentir dificuldades para aceder aos dados das suas casas no Portal das Finanças. Uma situação que impossibilita, por exemplo, o pedido de reavaliação do imóvel para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) apresentado pelo membro do casal que for afetado.
A carga fiscal em Portugal recuou em 2023 para 35,8% do Produto Interno Bruto (PIB), face a 36,0% no ano anterior, situando-se acima da média de 33,9% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulgou recentemente a organização.
A Segurança Social pagou indevidamente mais de 12 milhões de euros a 32.918 beneficiários do apoio extraordinário à renda na sequência de um erro da Autoridade Tributária (AT). Dividas essas, dos inquilinos à Segurança Social, que podem “transitar para processos executivos” se não forem regularizadas.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um dos encargos com a casa que os proprietários têm de suportar todos os anos, sendo que o valor a liquidar ao Fisco varia consoante vários fatores. Em causa está o cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT). No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos como funciona o processo do pedido de reavaliação de imóveis, que é gratuito. Mas só pode ser apresentado se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação, avisa a associação.
A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o Fisco. Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.
Um inquilino não pode substituir-se ao senhorio na hora de declarar nas Finanças o respetivo contrato de arrendamento. O que pode acontecer caso o senhorio não trate desse processo? O proprietário não paga imposto sobre os valores que recebe a título de renda e o inquilino não pode deduzir o que paga no IRS e deixa de poder aceder ao apoio extraordinário à renda.
Em 2025, a despesa fiscal com o regime de Residentes Não Habituais (RNH) deverá ter o maior aumento desde que foi criado, em 2009. As previsões do Governo apontam para um crescimento de 446 milhões de euros face ao previsto para o ano passado, para um recorde de 1,7 mil milhões de euros. Os dados constam na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) entregue pelo Executivo.
Deixar gorjeta no final da refeição, sim ou não? É um gesto que não é unânime entre os portugueses, ao contrário do que acontece, por exemplo, nos EUA. Mas a tendência está a crescer no país, e não apenas no setor da restauração.
A remuneração bruta total mensal média por trabalhador (por posto de trabalho) aumentou 6,4%, para 1.640 euros, no trimestre terminado em junho de 2024 (correspondente ao segundo trimestre do ano), em relação ao mesmo período de 2023, revelou esta terça-feira (13 de agosto de 2024) o Instituto Nacional de Estatística (INE), adiantando que a componente regular e a componente base daquela remuneração aumentaram 6,6% e 6,4%, situando-se em 1.295 euros e 1.214 euros, respetivamente. Em termos reais, a remuneração também acelerou, neste caso 3,6%.
Estão inscritos no Instituto da Segurança Social 251.810 trabalhadores domésticos, tendo dado entrada no sistema contributivo mais de 34.000 profissionais no último ano e meio. Ainda assim, a tendência tem vindo a perder força, apesar de estar em vigor a criminalização dos empregadores que não declarem, num prazo de seis meses, a admissão de trabalhadores.
A coleta de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) atingiu os 1.562,76 milhões de euros em 2023, o que representa uma redução de 0,27% face ao ano passado. Segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças, estão em causa 19.846.076 prédios, dos quais 11,4 mil rústicos e 8,3 mil urbanos.
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