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o novo procedimento especial de despejo, previsto na proposta de alteração à lei do arrendamento, continua a permitir que as partes recorram da decisão do juiz, quando com ela não concordem, mas o recurso não terá efeito suspensivo e sim meramente devolutivo.
os proprietários que tiverem dívidas ao fisco relativas à casa que estão a arrendar não podem beneficiar do mecanismo de despejo simplificado que entrará em funcionamento com a nova lei das rendas. segundo o diário económico (de), que cita uma fonte oficial do ministério da agricultura, ambien
o estado vai pagar cinco meses de renda a inquilinos que recebam ordem de despejo e que tenham uma situação financeira complicada, não tendo para onde ir.
os proprietários poderão despejar inquilinos que se atrasem a pagar rendas mais de oito dias, por quatro vezes, num ano. de acordo com a proposta do governo para a reforma do regime de arrendamento, estes atrasos podem ocorrer quatro vezes consecutivas ou intervaladas.
as transmissões por morte das casas arrendadas antes de 1990 (chamadas rendas antigas por estarem congeladas) vão ser limitadas quando a nova lei das rendas entrar em vigor.
as rendas vão aumentar de forma muito rápida, sem gradualismo. para a maioria, será já durante o próximo ano enquanto as restantes subirão em 2013. no entanto, em certas circunstâncias, os aumentos vão ter limites.
para que portugal pudesse receber ajuda financeira pedida em abril pelo executivo de josé sócrates, a "troika" impôs, entre outras medidas que uma alteração legislativa que desbloqueasse os milhares de processos que entopem os tribunais com casos de inquilinos incumpridores.
com o pedido de resgate financeiro em abril e a chegada da "troika" as mudanças no sector imobiliário tornaram-se uma imposição para que a ajuda económica fosse concedida a portugal.
muito se tem falado no aumento das taxas de imi sobretudo depois de o governo ter mesmo avançado, no início deste mês, com a reavaliação de mais de 5,4 milhões de imóveis urbanos que ainda não pagam impostos de acordo com os valores de mercado, por não terem sido reavaliados à luz das novas regras e
o novo regime das rendas, ontem aprovado pelo governo, e que vai agora seguir para a assembleia da república, deverá entrar em vigor em finais de abril, inícios de maio de 2012.
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a nova lei do arrendamento prevê a criação de uma taxa liberatória de 25% sobre as rendas de imóveis, o que beneficia os senhorios, do ponto de vista fiscal.
desde 2006, ano em que entrou em vigor o novo regime do arrendamento urbano (nrau), tendo sido permitida a actualização das rendas antigas (anteriores a 1990), só foram alteradas pouco mais de 3% das referidas rendas.
as vendas de casas registaram, em novembro, a maior queda desde setembro do ano passado. segundo a agência financeira (af), que se apoia em dados de um estudo da empresa portuguese housing market survey (phms), os preços caíram 6%.
o presidente da confederação portuguesa da construção e do imobiliário (cpci), reis campos, disse ter dúvidas de que “o governo tenha coragem" de implementar uma nova lei das rendas que se mostre eficaz. “estou a ver muito secretismo à volta da proposta da nova lei.
o tribunal europeu dos direitos do homem (tedh) condenou o estado português a pagar 6.400 euros por danos morais, mais mil euros por despesas judiciais à proprietária de um imóvel que viu arrastar-se em tribunal um processo relativo ao não pagamento de uma renda.
o vice-presidente da câmara municipal de lisboa (cml), manuel salgado, revelou, em entrevista ao diário económico (de), que há nove mil prédios a precisar de obras com urgência na capital.
o governo vai liberalizar o mercado de arrendamento e a proposta que vai discutir este domingo, no conselho de ministros extraordinário, prevê mecanismos de defesa para quem paga rendas mais baixas.
o presidente da associação dos profissionais e empresas de mediação imobiliária de portugal (apemip), luís lima, considera que há “muito mais procura” de casas para arrendar que oferta, “o que faz com que o proprietário saiba, de antemão, que pode colocar a renda acima do valor do mercado caso ache
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