
os proprietários que tiverem dívidas ao fisco relativas à casa que estão a arrendar não podem beneficiar do mecanismo de despejo simplificado que entrará em funcionamento com a nova lei das rendas. segundo o diário económico (de), que cita uma fonte oficial do ministério da agricultura, ambiente, mar e ordenamento do território, “o procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado”. ou seja, “o senhorio não pode lançar mão de um procedimento simplificado e mais célere de despejo, tendo de recorrer aos mecanismos judiciais já existentes (declarativos e executivos)"
de acordo com a fonte contactada pelo de, o impedimento visa “combater a informalidade e a economia paralela"
sublinhe-se que a nova lei das rendas foi aprovada na semana passada em conselho de ministros. uma das principais novidades diz respeito à criação de um balcão nacional do arrendamento (bna), que permitirá acelerar os despejos de forma extrajudicial. na prática, o despejo de um inquilino pode avançar após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o proprietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel. o processo decorrerá no tribunal se o inquilino se opuser a outra forma de resolução
1 Comentários:
Se verdade é ridículo! Não será assim que se combate a informalidade e a economia paralela - Justiça é justiça para todos. Aliás será mais eficaz detectar situações desconhecidas das finanças com o leque alargado a tudo e todos. é necessário mais investimento no arrendamento criando confiança a senhorios e a inquilinos e especialmente evitando burocracias.
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