nova lei impede senhorios com dívidas ao fisco de avançar com despejos

nova lei impede senhorios com dívidas ao fisco de avançar com despejos

os proprietários que tiverem dívidas ao fisco relativas à casa que estão a arrendar não podem beneficiar do mecanismo de despejo simplificado que entrará em funcionamento com a nova lei das rendas.  segundo o diário económico (de), que cita uma fonte oficial do ministério da agricultura, ambiente, mar e ordenamento do território, “o procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado”. ou seja, “o senhorio não pode lançar mão de um procedimento simplificado e mais célere de despejo, tendo de recorrer aos mecanismos judiciais já existentes (declarativos e executivos)"

de acordo com a fonte contactada pelo de, o impedimento visacombater a informalidade e a economia paralela"

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sublinhe-se que a nova lei das rendas foi aprovada na semana passada em conselho de ministros. uma das principais novidades diz respeito à criação de um balcão nacional do arrendamento (bna), que permitirá acelerar os despejos de forma extrajudicial. na prática, o despejo de um inquilino pode avançar após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o proprietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel. o processo decorrerá no tribunal se o inquilino se opuser a outra forma de resolução

1 Comentários:

4 Janeiro 2012, 18:33

Se verdade é ridículo! Não será assim que se combate a informalidade e a economia paralela - Justiça é justiça para todos. Aliás será mais eficaz detectar situações desconhecidas das finanças com o leque alargado a tudo e todos. é necessário mais investimento no arrendamento criando confiança a senhorios e a inquilinos e especialmente evitando burocracias.

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