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nova lei: mais imi, menos deduções no irs e taxa liberatória só em 2013

muito se tem falado no aumento das taxas de imi sobretudo depois de o governo ter mesmo avançado, no início deste mês, com a reavaliação de mais de 5,4 milhões de imóveis urbanos que ainda não pagam impostos de acordo com os valores de mercado, por não terem sido reavaliados à luz das novas regras em vigor desde 2003

mas a maioria dos proprietários vai, já este ano, suportar uma factura fiscal mais elevada no que toca à habitação. desde logo porque deverão preparar-se para a subida de taxas prevista no orçamento do estado para 2012, que se reflectirão na factura de imi de 2013, diz o jornal de negócios (jdn)

assim, os prédios urbanos já avaliados pagarão entre 0,5% e 0,8%, consoante a opção das autarquias, e os que ainda o não tenham sido, no âmbito do código do imi suportarão entre 0,3% e 0,5% - isto contra os actuais intervalos de 0,4% a 0,7% e de 0,2% a 0,4%, respectivamente

já em 2012, este imposto sofrerá muitas mudanças com efeitos substanciais para o futuro: é que a reavaliação do património habitacional para efeitos fiscais conduzirá a um aumento de imposto para cerca de 70% dos imóveis urbanos de todo o país

embora o governo tenha mantido a isenção de imi até ao final do prazo para quem já tinha essa isenção, quem comprar casa a partir do próximo ano terá de começar de imediato a pagar imposto. as novas regras estabelecem novos limites de apenas três anos e só para imóveis de valor patrimonial tributário até aos 125 mil euros e se o rendimento colectável do agregado familiar não for superior a 153.300 euros, explica o jdn

no irs, os aumentos de tributação podem também ser expressivos, sobretudo para quem tem empréstimos. quem já contraiu crédito para compra de casa própria ou arrendamento, apenas poderá deduzir 15% das quantias entregues ao banco, a um máximo de 591 euros, mas apenas na componente de juros (o que serve para amortizar capital deixa de contar, o que prejudica mais quem tem contratos mais antigos)

segundo o mesmo jornal, esta dedução começa a encolher progressivamente, até desaparecer por completo em 2016. já para quem comprar casa a partir de 1 de janeiro, a mudança é radical: não vai poder deduzir nada

quem esteja numa casa arrendada, também terá menos retorno no irs do valor da renda

taxa liberatória adiada

assunção cristas não conseguiu incluir a taxa liberatória de 25% para as rendas nesta alteração à lei e, em 2012, a medidanão deverá avançar. o orçamento para o próximo ano mantém tudo como até aqui: as rendas continuam a ser englobadas no irs. significa isto que estes rendimentos são somados aos rendimentos do trabalho e pensões, recaindo a taxa de irs sobre esse montante global (depois de abatidas algumas deduções), escreve o jornal de notícias

caso a taxa liberatória avance, o que só deverá acontecer em 2013, o irs seria cobrado à cabeça, a uma taxa única de 25%, não necessitando de ir à declaração de irs, tal como hoje acontece com os juros de aplicações financeiras ou com os dividendos de participações sociais

a introdução de uma taxa liberatória baixaria o irs a pagar por parte dos senhorios chegou a estar prevista pelo governo ps, mas, apesar de apadrinhada por alguns membros do actual executivo, não chegou a avançar

vítor gaspar, o ministro das finanças, teme que ela leve a uma quebra de receita fiscal, uma vez que os senhorios com maiores níveis de rendimento passariam a pagar menos irs. contudo, os proprietários vêm argumentando que não, que a descida do nível de fiscalidade conduziria a uma maior legalização dos contratos que estão clandestinamente no mercado, e constituiria um incentivo ao arrendamento, cita o jdn

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1 Comentários:

30 Dezembro 2011, 17:05

o artigo está interessante e esclarecer mas com gralhas que convém ser reparadas pois induz em erro os contribuintes no geral.
Onde se lÊ "os prédios urbanos já avaliados pagarão entre 0,5% e 0,8%, ....., e os que ainda o não tenham sido, no âmbito do código do imi suportarão entre 0,3% e 0,5% - isto contra os actuais intervalos de 0,4% a 0,7% e de 0,2% a 0,4%, respectivamente" as taxas estão trocadas, ou seja, os prédios avaliados pagarão entre 0.3% e 0.5% e os não avaliados pagarão entre 0.5% e 0.8%.
também induz em erro onde se lê "quem comprar casa a partir do próximo ano terá de começar de imediato a pagar imposto. as novas regras estabelecem novos limites de apenas três anos e só para imóveis de valor patrimonial tributário até aos 125 mil euros..." primeiro dizem que tem que começar a pagar de imediato e que não haverá isenção IMI a partir de 2012 e depois dizem que haverá isenção de 3 anos... bem, tanto quanto sei, vai haver sim senhor isenção até 3 anos para imóveis cuja avaliação patrimonial não ultrapasse os 125.000,00€...
Cumprimentos
RS

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