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inquilinos que falhem pagamento de cinco rendas podem ser despejados

os inquilinos que não pagarem cinco rendas seguidas, ou interpoladas no espaço de um ano, correm o risco de serem despejados. segundo o jornal i, a proposta do governo para a nova lei das rendas, que será aprovada durante a próxima semana, estipula que os senhorios podem accionar o mecanismo de despejo caso se acumulem atrasos superiores a oito dias no pagamento de rendas, bem como se ocorrerem os referidos cinco incumprimentos consecutivos

o executivo só vai aprovar o novo regime do arrendamento urbano (nrau) na próxima semana, sendo que a proposta pode sofrer, entretanto, alguns acertos. de acordo com o jornal i, o governo quer ainda reduzir o tempo das acções de despejo. na actual proposta de lei, o senhorio pode pedir a resolução do contrato se o inquilino não pagar a renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário há dois meses ou mais. sublinhe-se que na primeira versão do memorando assinado com a “troika” era exigido um limite mínimo de três meses

o problema parece ser a resolução prática em caso de desacordo entre senhorios e inquilinos, visto que a proposta permite que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal

entre as razões que podem motivar despejos está ainda outra norma. segundo o jornal i, os arrendatários podem ser ameaçados de despejo caso se oponham à realização de obras ordenadas por uma autoridade pública – caso as casas coloquem em risco outros prédios, por exemplo, ou de colocar em risco habitações no mesmo edifício. porém, estas regras apenas se aplicam nos contratos por escrito com duração superior a seis meses

para dar inicio ao processo de despejo, o senhorio tem de fazer uma comunicação por escrito e justificada com base num dos fundamentos mencionados, sendo que a acção fica sem efeito se o arrendatário conseguir pôr um ponto final na situação ao fim de um mês

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