O Regime Extraordinário para o crédito à habitação poderá deixar de o ser. Isto porque o PSD está a ponderar a integração desta legislação – criada em 2012 para ajudar as famílias em situação económica muito difícil – no regime geral, com o objetivo de harmonizar a atuação dos bancos perante situações de incumprimento. Até lá, o diploma poderá, no entanto, sofrer algumas alterações para que se tome mais eficiente.
Criado para responder ao aumento do incumprimento, o Regime Extraordinário vigora até 31 de dezembro de 2015. Nessa altura, ao que tudo indica, devem ser avaliados os resultados e ponderado um possível alargamento do prazo da legislação. “Será oportuno avaliar a compatibilização dos dois regimes [regime geral do incumprimento e Regime Extraordinário] para harmonizar o processo legislativo”, disse Carlos Silva, deputado do PSD, em declarações ao Jorna de Negócios.
Segundo a publicação, esta possibilidade surge depois de terem sido conhecidos os primeiros indicadores relativos à aplicação do Regime Extraordinário: entre novembro de 2012 e setembro de 2013, os bancos recusaram 80,6% dos pedidos de acesso. Números que demonstram que “o impacto desta lei ficou aquém das expectativas que se poderia ter com a sua implementação”, considerou Lúcia Leitão, representante do Banco de Portugal (BDP) na Comissão de Avaliação do Regime Extraordinário.
Na audição parlamentar à Comissão de Avaliação ao Regime Extraordinário, realizada este mês, a responsável do BDP acrescentou que os resultados do Regime Extraordinário e do regime geral “devem ser vistos de uma forma coordenada”. Isto porque os resultados do primeiro “foram relativamente pequenos, talvez pelo impacto do regime geral”, adiantou.
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