Em vez de ser calculado com base no VPT real do imóvel, o IMI é calculado com base numa espécie de VPT “virtual”.
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IMI: termina hoje o prazo para os senhorios entregarem declaração que reduz o imposto
Maria Ziegler on Unsplash

Termina hoje (dia 20 de março de 2020) o prazo para os senhorios com contratos de rendas antigas entregarem a declaração que lhes permite serem abrangidos pelo regime que impede que o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar seja superior ao que recebem de rendas.

Em causa está um regime criado em 2012, na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis – foi atualizado o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de mais de quatro milhões de casas. O mesmo evita que um senhorio pague mais de IMI que aquilo que recebe de rendas, determinando que “o VPT dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15”.

Quer isto dizer que o IMI, em vez de ser calculado com base no VPT real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT “virtual”, cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas. Por exemplo: numa casa com um VPT de 50.000 euros, mas com uma renda mensal de 50 euros (600 euros por ano), o IMI será calculado sobre 9.000 euros (600 euros de renda x 15) e não sobre os 50.000 euros.

De referir que a medida abrange os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). No entando, a formulação legal criada em 2012 impedia que quem nesse ano não tivesse feito a declaração de rendas ou quem a falhasse nos anos seguintes pudesse dela beneficiar.

Uma alteração a este artigo do Código do IMI publicada em setembro de 2019 veio criar um regime transitório que permite eliminar aquela limitação, abrindo caminho para que todos os senhorios elegíveis possam pedir para beneficiar da medida, escreve a agência de notícias, acrescetando que no final do ano passado foi publicada uma portaria que aprovou um prazo e procedimento extraordinários para a participação de rendas, determinado que esta seja feita exclusivamente por transmissão eletrónica.

O prazo para a entrega desta declaração de participação das rendas decorre de 1 de novembro a 15 de dezembro, mas as alterações à lei que entraram em vigor em 1 de outubro, com o objetivo de permitir que todos os senhorios que preencham os requisitos possam ser abrangidos por este desconto do IMI, levaram a um adiamento da data, que foi agora fixada entre 1 e 20 de março.

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