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a inclusão de cláusulas que permitem a alteração unilateral, por parte do banco, das taxas de juro e de outros encargos nos contratos de crédito à habitação é algo "que compete aos tribunais", afirma Carlos Costa, director do Banco de Portugal

a declaração surge como resposta a uma carta enviada pelo secretário de estado do comércio, serviços e defesa do consumidor que questionava o banco central sobre a existência de cláusulas abusivas nestes contratos.

de acordo com o jornal de negócios, o supervisor diz que a inclusão daquele tipo de cláusulas nos contratos de crédito à habitação "não é proibida", embora admita que o banco de portugal está a preparar orientações que as instituições de crédito devem seguir.

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