
os proprietários de imóveis que tenham sido declarados insolventes e perdido os seus prédios a favor da massa falida - destinada a pagar as dívidas aos credores - vão ter de continuar a pagar o imposto municipal sobre imóveis (imi) enquanto os prédios em causa não forem vendidos a terceiros, revela o jornal de negócios
a regra foi estabelecida numa informação vinculativa emitida pela direcção-geral dos impostos, depois de um contribuinte que comprara uma casa com recurso ao crédito, e entretanto a perdera por ter sido declarado insolvente, se ter visto confrontado com a factura do imi, explica o jornal
2 Comentários:
uma vergonha...
Não será a isto dumping?
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