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obras feitas pelos inquilinos ignoradas na actualização das rendas

os senhorios que nunca declararam os contratos de arrendamento e os respectivos rendimentos às finanças e que quiserem recorrer ao despejo simplificado previsto na nova lei das rendas terão de passar a declarar os contratos e regularizar a situação. segundo a agência financeira (af), as finanças podem multar os senhorios pelos anos de incumprimentos

de acordo com a af, que se apoia na proposta de lei do governo que se encontra na assembleia da república, “os contratos de arrendamento relativamente aos quais o senhorio se pretenda prevalecer deste mecanismo (despejo facilitado) têm de estar registados junto da administração fiscal, bem como cumpridas todas as obrigações tributárias relativas aos mesmos”

na pratica, se os contratos não estiverem registados, o senhorio só poderá recorrer ao despejo após efectuar o registo. mas, no caso de as rendas não terem sido declaradas e o respectivo imposto pago, o senhorio é acusado de fugir ao fisco, correndo o risco de ser multado

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