governo reavalia eliminação da cláusula de salvaguarda do imi

governo reavalia eliminação da cláusula de salvaguarda do imi

o governo poderá recuar no agravamento do imposto municipal sobre imóveis (imi) já anunciado. segundo o diário económico, o executivo reavalia esta quarta-feira (dia 10), em concelho de ministros, a eliminação da cláusula de salvaguarda do imi, um travão previsto na lei que impede que este imposto seja agravado em mais de 75 euros até 2014

de acordo com a publicação, esta medida está a dividir ministros no executivo, nomeadamente entre ministros do psd, sendo que a ideia de deixar cair a cláusula de salvaguarda terá surgido como uma imposição de paulo portas, ministro de estado e dos negócios estrangeiros e presidente do cds-pp

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entretanto, na inauguração do sil 2012 - salão imobiliário de portugal, que começou esta terça-feira e termina domingo, assunção cristas, ministra da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, adiantou que o governo está empenhado em encontrar uma solução sobre a eliminação da cláusula de salvaguarda que “penalize menos os portugueses”. “o governo fez um esforço muito grande para negociar com a 'troika'  uma cláusula de salvaguarda do imi. neste momento, houve dificuldades em  continuar por essa via dadas as imensas necessidades com que o governo se  viu confrontado", disse, citada pela sic notícias

a governante lembrou que portugal é "um país feito de muitos proprietários" e reconheceu que cabe ao executivo “tentar minimizar o mais possível o impacto  dessa reforma”. para assunção cristas, está em causa uma reforma "necessária", já que “há imóveis com imi muito baixos, porque nunca foram actualizados ao longo de muitos anos". “temos no mesmo prédio duas casas iguais: uma a pagar valores muito baixos, na ordem das dezenas de euros, e outra ao lado a pagar centenas de euros", exemplificou

a cláusula de salvaguarda

relembre-se que a cláusula de salvaguarda foi aprovada após proposta conjunta do psd e cds-pp no parlamento, criando um regime transitório que se deveria manter em vigor durante três anos, introduzindo um 'travão' ao aumento do imi que viesse a ocorrer depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos  imóveis. como a avaliação deveria incidir sobretudo sobre prédios urbanos que  ainda não foram transaccionados desde que o código do imi entrou em vigor, em 2003 – logo não voltaram a ser reavaliados –, muitos destes imóveis devem ver o seu valor patrimonial aumentar. o que fará com que o imi a pagar também aumente

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